O ministro Dias Toffoli, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande que havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência do Legislativo municipal em 14 de maio.
O voto do relator foi proferido em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (26), com previsão de encerramento em 5 de agosto.
Em decisão monocrática proferida em 21 de maio, Toffoli acolheu uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL) e anulou a eleição, ao entender que a antecipação da disputa contrariou entendimento consolidado da Corte. Na ocasião, Wanderley venceu a eleição por 12 votos a 11 contra o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL).
Segundo o ministro, a realização da eleição em maio de 2026 afrontou a jurisprudência firmada pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da escolha das Mesas Diretoras das casas legislativas.
Conforme esse entendimento, as eleições devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, sendo vedada a realização do pleito com antecedência excessiva. O Supremo fixou como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Várzea Grande, a eleição para o biênio 2027/2028 somente poderá ocorrer a partir de outubro deste ano.
No voto, o ministro afastou o argumento da Câmara que a reclamação teria sido utilizada para questionar um ato administrativo.
Para ele, a ação foi ajuizada para contestar decisão judicial que contrariou entendimento vinculante firmado pelo Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade que disciplinam a eleição das Mesas Diretoras dos Legislativos.
O relator ainda rejeitou a alegação da Câmara de que uma norma municipal em vigor desde 2014 autorizaria a realização antecipada da eleição.
Conforme o magistrado, a jurisprudência firmada pelo STF possui efeito vinculante para todos os entes federativos e suas respectivas casas legislativas, devendo ser observada tanto na regulamentação quanto na realização das eleições para composição das Mesas Diretoras.
Segundo o ministro, a convocação da eleição, a decisão judicial que a autorizou e a própria realização do pleito ocorreram em 2026, quando o entendimento do Supremo já estava consolidado, não havendo fundamento para afastar sua aplicação ao caso.
“A convocação para eleição na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, a decisão reclamada e a realização das eleições para os cargos diretivos do biênio 2027/2028 foram, todos, atos praticados em 2026, quando o entendimento paradigma já constituía jurisprudência iterativa do STF (firmada nos anos de 2024 e 2025), não havendo razão para o distinguishing pretendido”, concluiu.
Midianews




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