21 julho, terça-feira, 2026
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Justiça manda Câmara de Várzea Grande realizar sessão para votar remanejamento

Em decisão liminar proferida na segunda-feira (20), a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública impõe prazo de urgência para o presidente do Legislativo convocar sessão extraordinária sob pena de multa diária

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança
pelo Município, ordenando que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, convoque imediatamente, em 24 horas uma sessão legislativa extraordinária.
A decisão impõe um prazo rigoroso para que Cerqueira notifique pessoalmente todos os parlamentares e paute projetos para a Projeto de Lei nº
118/2026, destinado a alterar o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.481/2025, ampliando o limite de autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares de 5% para 20% do total da despesa orçamentária no município de Várzea Grande.

Caso descumpra a ordem, o parlamentar responderá com multa pessoal e diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil.

No dia 15 de julho, a prefeita assinou os Decretos nº 68 e nº 69, declarando situação de calamidade financeira e fiscal no município e no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG).
A motivação central reside no estrangulamento da capacidade de remanejamento de verbas públicas. Uma emenda parlamentar havia reduzido o limite de abertura de créditos adicionais suplementares do Executivo de 30% para parcos 5%. Como a prefeitura já havia utilizado 4,99% dessa margem, a gestão Moretti ficou impedida de remanejar e aplicar recursos cruciais.

Entre as verbas travadas pela falta de autorização legislativa está um montante de R$ 56.696.464,23, já disponível nas contas municipais e destinado prioritariamente à Secretaria Municipal de Saúde, além de aportes fundamentais para o Previvag, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Além disso, a prefeita busca a aprovação urgente da adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários (exercícios 2019/2020) junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), medida indispensável para manter a certidão negativa da cidade e garantir o recebimento de repasses federais e convênios.

No último dia 14 de julho 14 dos 23 vereadores da cidade protocolaram requerimento pedindo a presidência da casa realização de
votação extra, mas pedido foi negado pelo presidente Wanderley Cerqueira.

Repórter MT

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