Uma portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial autorizou a realização de visitas íntimas para presos dentro das próprias celas de uso comum nas unidades penais do Estado de Mato Grosso. A medida atende a uma ordem expressa de tutela proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) nos autos de um Habeas Corpus Coletivo.
A resolução provisória vale até que locais específicos para as visitas íntimas sejam disponibilizados em cada estabelecimento prisional. Conforme o documento, as celas utilizadas para essa finalidade deverão ser expressamente designadas e fiscalizadas pela direção de cada unidade. O texto proíbe terminantemente que os encontros ocorram em banheiros ou em outros ambientes inadequados.
Apesar da liberação nas celas, o Governo de Mato Grosso impôs restrições sobre quem tem direito ao benefício, em cumprimento às legislações estadual e federal. A portaria veta a concessão de visita íntima para detentos enquadrados em três situações específicas:
Crimes sexuais e de gênero: Fica expressamente proibido o benefício para presos condenados com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Detentos submetidos ao regime de segurança máxima não têm direito à visita íntima. A legislação federal restringe o direito deste público exclusivamente à “visita social”, realizada em parlatórios ou por videoconferência, sem qualquer tipo de contato físico.
A proibição se estende a banheiros ou espaços que infrinjam resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A permissão emergencial nas celas comuns não altera os procedimentos de segurança carcerária do Estado de Mato Grosso. De acordo com a determinação, permanecem obrigatórios os processos de cadastramento e validação de visitantes por meio do Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), além da execução de revistas pessoais rigorosas e da inspeção de pertences na entrada dos presídios.
Os diretores das unidades penais do Estado de Mato Grosso ficam obrigados a adaptar as rotinas carcerárias e as escalas operacionais internas de forma imediata. O descumprimento das novas diretrizes operacionais implicará em responsabilização civil, penal e administrativa para os gestores.
A portaria foi assinada pelo Secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo Secretário Adjunto Corregedor-Geral, Luiz Henrique Damasceno.
Repórter MT




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