O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, na segunda-feira (20), a Lei 13.335, que impede escolas da rede privada de negarem matrícula a alunos com deficiência ou transtornos neurodivergentes em Mato Grosso.
Caso a matrícula seja negada, as instituições poderão ter o credenciamento suspenso e ficar impedidas de funcionar.
Além disso, deverão pagar multa superior a R$ 200 mil.
De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a nova regra prevê que as instituições privadas de ensino deverão formalizar, por escrito, sempre que, por qualquer motivo, negarem matrícula a alunos com deficiência ou neurodivergentes.
O documento, assinado pelo responsável da escola, deverá conter justificativa e ser entregue aos pais ou responsáveis pelo aluno no ato da negativa de matrícula.
Se a instituição negar sem justa causa, os pais deverão fazer denúncia em endereço eletrônico que será criado para esse fim. Toda a documentação comprobatória deverá ser anexada para que o Estado possa analisar o caso.
Em casos de negativa de matrícula por falta de vaga, a Secretaria de Estado de Educação irá apurar se o fato é verdadeiro, bem como tomará as medidas necessárias.
Sendo falsa a alegação de falta de vaga, além da suspensão do credenciamento da escola, será aplicada multa equivalente a mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente fixada em R$ 257,83.
Repórter MT




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