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Aluna que tentou matar colega com golpe de lâmina no pescoço será julgada pelo júri

Suellen Acosta Marques, de 22 anos, será julgada pelo Tribunal do Júri por tentar assassinar sua própria colega, Laura Fernanda da Costa Rocha da Silva, em 2022, durante uma aula na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, em Cuiabá. Sentença de pronúncia, que determina a submissão de réus ao julgamento popular, foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz André Simões, da 12ª Vara Criminal da capital.

O ataque ocorreu no dia 13 de setembro daquele ano, quando Suellen usou um objeto perfurocortante, confeccionado artesanalmente com a lâmina de um apontador, para golpear Laura no pescoço (veia carótida esquerda), clavícula esquerda, ombro direito e mão esquerda – ferimentos graves que culminaram na necessidade de internação em UTI diante do risco à vida da vítima.

A tentativa de homicídio ocorreu quando a professora de inglês realizava a chamada da aula e, ao falar o nome do aluno Lucas, recebeu como resposta de Laura, que era a líder da turma, que ele havia mudara de turno por conta de “conversas fiadas” a seu respeito, o que foi interpretado por Suellen como uma indireta a ela. Neste momento, Suellen e Laura se levantaram, porém, a primeira foi mais rápida, sacou o objeto e perfurou a colega.

Na versão do Ministério Público, Suellen agiu por motivo fútil (qualificadora prevista artigo 121, § 2º, inciso II), caracterizado pelo fato de ter iniciado as agressões físicas e efetuado as estocadas de arma branca, possivelmente motivada por suspeitar que a vítima estava lhe mandando indiretas em sala de aula ao responder uma pergunta da professora; atribuiu também outra qualificadora referente a utilização de meio de execução que teria dificultado a defesa da ofendida (artigo 121, § 2º, inciso IV), caracterizado pela surpresa do ataque, ocorrido de inopino e em sala de aula, o que reduziu drasticamente a capacidade de defesa da vítima.

Suellen, por sua vez, se defendeu alegando que deveria ser absolvida pois agiu em legítima defesa. Em seu interrogatório em juízo, confessou ter atacado Laura com uma pequena lâmina ao que parece fabricada a partir de apontador de lápis que trazia em seu bolso. Contudo, argumenta que agiu para conter os ataques iniciados pela vítima, teria lhe agredido primeiro, o que a levou a utilizar a lâmina para fazê-la cessar.

Examinando o caso, o juiz constatou a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria, apresenta as evidências de materialidade e autoria, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais que comprovam a gravidade dos ferimentos causados em áreas vitais.

O magistrado manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, decidindo pelo encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri, que deverá cotejar as versões para decidir e identificar, a partir de sua competência, a versão que mais se aproxima da verdade dos fatos.

“Nesse contexto – em razão da já mencionada competência para o julgamento dos crimes contra a vida –, cabe ao conselho de sentença deliberar sobre os aspectos objetivos e subjetivos da conduta da acusada: se, conforme a acusação, praticou atos que entendeu suficientes à consumação, sendo frustrada, então, pelos cuidados médicos dispensados à vítima, caso em que se configurará a tentativa de homicídio; ou, diversamente, se, reconsiderando o intuito inicial, desistiu voluntariamente sem praticar os atos posteriores necessários à consumação, aí a ensejar a desistência voluntária. Assim, encaminha-se a tese da defesa para apreciação pelo tribunal do júri”, nos termos da sentença.

Olhardireto

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