23 julho, quinta-feira, 2026
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Juíza cita “falta de provas” e absolve vereador em ação por tráfico

A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-escrivão da Polícia Civil e vereador por Várzea Grande Calistro Lemes do Nascimento (União), conhecido como Jânio Calistro, da acusação de associação para o tráfico de drogas.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Calistro e outras três pessoas foram investigados no âmbito da Operação Clean-Up. Os demais réus, Enivaldo Barbosa da Silva, Eduardo Getúlio da Cunha e Reinaldo Francisco de Almeida foram condenados a três anos de prisão. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), interceptações telefônicas e uma denúncia anônima embasaram a operação, que identificou dois núcleos de pessoas supostamente dedicadas ao tráfico de drogas no município.

No segundo núcleo, julgado nesta terça-feira, a Polícia Civil apontou que Calistro mantinha relação com João Vanderson Silva da Cunha, conhecido como “Peruca”, com quem teria negociado a aquisição e a comercialização de drogas, além de discutir o planejamento do roubo de uma carga de entorpecentes avaliada em R$ 1,8 milhão, pertencente a um traficante boliviano.

Em sua defesa, Calistro argumentou que utilizava sua experiência como policial para obter informações sobre investigados.

Além disso, sustentou que a movimentação de pessoas em sua residência era habitual, incluindo de familiares dos demais investigados, em razão de reuniões políticas e atividades de comitê, conforme depoimentos de testemunhas.

Ao analisar o caso, a juíza absolveu o vereador por insuficiência de provas.

Segundo a magistrada, a própria Polícia Civil, ao representar pelas prisões preventivas no início das investigações, não incluiu Calistro em nenhum dos núcleos criminosos, justamente por não haver elementos suficientes que confirmassem sua participação.

A sentença também destacou que não foram apreendidos drogas, armas, dinheiro ou qualquer outro objeto na residência ou no gabinete do vereador que o vinculasse à prática do tráfico de drogas.

Outro ponto considerado pela magistrada diz respeito ao suposto plano para subtrair uma carga de drogas pertencente a um traficante boliviano. Conforme a decisão, o delegado Wilson Cibulskis Júnior, responsável pelas investigações, admitiu em juízo não saber se o plano chegou a ser executado.

Embora as interceptações telefônicas revelem conversas sobre negociações, valores e o possível roubo da carga, a magistrada concluiu que não houve comprovação de que qualquer um dos negócios mencionados tenha efetivamente se concretizado.

“Nesse cenário, a prova acusatória repousa, em essência, nas interceptações telefônicas e na sua leitura pelos agentes que as analisaram — sem flagrante, sem apreensão, sem corroboração material externa e em contradição com a própria conclusão técnica da autoridade investigante”, ressaltou.

Trio condenados

Apesar da absolvição de Calistro, a juíza condenou outros três réus por associação para o tráfico de drogas.

Segundo a sentença, Eduardo Getúlio da Cunha, conhecido como “Pisca”, atuava no transporte e na entrega de entorpecentes para o grupo. Durante a operação, ele foi flagrado transportando cerca de meio quilo de pasta-base de cocaína em uma motocicleta. Em razão das provas, foi condenado a 3 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, além do pagamento de 889 dias-multa.

Enivaldo Barbosa da Silva, por sua vez, foi condenado a 3 anos de reclusão e 700 dias-multa. Conforme a decisão, ele era responsável por guardar os entorpecentes, inclusive a droga apreendida com Eduardo, que anteriormente estava armazenada em sua residência.

Já Reinaldo Francisco de Almeida foi condenado a 3 anos de reclusão e 700 dias-multa. A sentença aponta que ele era responsável pelo armazenamento e fracionamento das drogas comercializadas pelo grupo.

A magistrada autorizou Enivaldo e Reinaldo a recorrerem da condenação em liberdade. Eduardo, no entanto, permanecerá preso.

Mídianews

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