6 julho, segunda-feira, 2026
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“Sabor férias”, diz Abilio após decreto de ponto facultativo nas escolas de Cuiabá

As unidades escolares da rede municipal de Cuiabá terão ponto facultativo entre os dias 7 e 16 de julho de 2026, após decreto publicado pelo prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL), no Diário Oficial desta sexta-feira (3). Ao comentar a natureza da decisão, Brunini usou um tom descontraído para diferenciar o período do descanso regulamentar anual, classificando o recesso como “sabor férias” ao destacar que o objetivo é permitir uma pausa aos servidores sem alterar o regime de férias previsto em lei.

“Esse decreto não é férias, mas ‘sabor férias’. Porque dá aquela sensação de que a pessoa pode descansar, e pode, durante os dias 7 a 16 do mês de julho”, afirmou o gestor, em coletiva nesta sexta-feira (3).

A medida, que acompanha o período de recesso escolar, visa a aplicação dos princípios de eficiência e economicidade, buscando reduzir despesas de custeio como energia elétrica, água, alimentação e serviços contínuos durante a ausência de atividades letivas. Mas tecnicamente, o decreto reforça que o ponto facultativo não se confunde com férias ou licenças, não gerando direito à compensação de horas.

Abilio também detalhou quais categorias profissionais são abrangidas pela medida e como funcionará o cronograma de zelo pelas unidades escolares, citando o Cuidador de Aluno com Deficiência (CAD), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e profissionais de Serviços Gerais (SG).

“Quais profissionais? CAD, TNE, SG, etc. Quando eles vão? Um dia depois das férias, que começa agora dia 3 e um dia antes do retorno às aulas, para poder zelar pelo cuidado daquela unidade escolar”, explicou o prefeito.

De acordo com o decreto, o benefício alcança exclusivamente as unidades de ensino, não se aplicando ao Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação nem a serviços essenciais como vigilância, segurança patrimonial e manutenções prediais já programadas. Apesar da dispensa de comparecimento, o documento prevê mecanismos de controle para situações excepcionais que exijam a presença dos servidores no local de trabalho.

“Claro que, havendo qualquer intercorrência, precisa ir lá atender emergencialmente. Então, poderão ser convocados para poder ir até aquela unidade escolar para atender algum tipo de intercorrência”, ressaltou o gestor.

Conforme a normativa, em caso de necessidade justificada, a convocação será obrigatória e não implicará em acréscimo remuneratório, sendo considerada dia normal de expediente. O texto assegura que a dispensa ocorrerá sem prejuízo da remuneração e que os dias serão computados como de efetivo exercício para todos os fins de carreira.

Além disso, é determinado que os gestores escolares devem adotar providências para a racionalização extrema do consumo de insumos durante o período, mantendo apenas o estritamente necessário para o funcionamento administrativo mínimo quando aplicável.

Hiper Notícias

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