O juiz Luis Felipe Lara de Souza, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, rejeitou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público contra os sete principais alvos do desvio de cerca de 13 mil cestas básicas e kits de higiene do Programa SER Família Solidário em Barra do Garças. Com a decisão, todos responderão ao processo em liberdade.
Apesar de reconhecer a gravidade extrema e o forte impacto social dos fatos, o juiz ressaltou que a maior parte das condutas investigadas ocorreu entre 2021 e dezembro de 2025, e que os elementos trazidos pela polícia de supostas movimentações em 2026 foram considerados imprecisos ou sem lastro probatório suficiente para justificar a medida mais drástica da privação de liberdade.
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“O decreto prisional exige elemento contemporâneo concreto que demonstre risco atual, não se confundindo com instrumento de antecipação punitiva ou de resposta institucional à indignação social que os fatos naturalmente provocam.”
Pelo mesmo motivo, o Poder Judiciário indeferiu o pedido de afastamento cautelar dos mandatos parlamentares dos vereadores Valdeí Leite Guimarães (“Pebinha”), Adilson Tavares Lopes, Allankley Lopes de Souza (“Alan Construtor”), Armando José de Brito e Elton Melo.
A decisão apontou que a investigação ainda não demonstrou que eles usaram as prerrogativas formais do cargo ou a estrutura da Câmara Municipal para desviar os alimentos, indicando que a atuação do grupo se dava por meio de influência política e comunitária privada.
Afastamento de servidores
O juiz determinou a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, das funções públicas dos líderes operacionais do esquema, Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares (“Renatinho”), em seus cargos na AGIRF (Agência de Regulação e Fiscalização de Barra do Garças).
Ambos também ficaram proibidos de acessar as dependências da autarquia e de manter qualquer contato com seus servidores. O magistrado justificou o afastamento apontando o risco à instrução, já que eles seguiam vinculados ao órgão e com “acesso irrotineiro a servidores, informações, documentos e estruturas administrativas“.
Proibição de contato e acesso
Mesmo em liberdade, todos os sete investigados estão proibidos de se comunicar com as testemunhas do caso, incluindo os motoristas da prefeitura e os presidentes das ONGs usadas como fachada, bem como com servidores da SETASC e secretarias de assistência social.
Eles também não podem pisar no CRAS do Bairro Santo Antônio, na sede da SETASC em Cuiabá e nos locais privados que serviam de descarregamento clandestino (como a chácara de Mauro de Melo e a residência da família de Renatinho no Bairro Novo Horizonte).
Busca e apreensão
Foram expedidos mandados de busca e apreensão para residências, empresas e gabinetes dos parlamentares investigados, autorizando o recolhimento de celulares, computadores, documentos de estoque e registros financeiros.
A Justiça quebrou o sigilo telefônico e telemático dos alvos a partir de 1º de janeiro de 2024. Determinou ainda que as operadoras de telefonia entreguem o histórico de conexões de dados e chamadas captadas pelas antenas de celular (Estações Rádio Base) instaladas no entorno da Arena Pantanal e dos galpões clandestinos, com foco inicial nos dias 4, 5, 8 e 9 de dezembro de 2025, datas em que ocorreram os descarregamentos noturnos.
A decisão contida no documento impõe um ritmo acelerado para a continuidade dos trabalhos: a autoridade policial terá o prazo de 30 dias para juntar aos autos o relatório detalhado do cumprimento das buscas e o resultado da extração forense dos celulares e dados em nuvem apreendidos.
Repórter MT




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