27 maio, quarta-feira, 2026
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STF acaba com aposentadoria compulsória e determina demissão para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes no Brasil. Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão do relator do caso, ministro Flávio Dino, estabelecendo que a perda definitiva do cargo e do salário passa a ser a sanção máxima para infrações graves. A deliberação rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Historicamente criticada por ser vista como uma espécie de prêmio, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções, mas garantia a manutenção de um salário proporcional ao tempo de serviço. A nova regra atinge juízes e ministros de todas as esferas do Poder Judiciário, com exceção da própria Suprema Corte. Os tribunais do país terão o prazo de 60 dias para se adequar às novas regras.

Ao defender seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a vitaliciedade da carreira não significa impunidade e que manter o pagamento de salários a juízes punidos transfere o custo da penalidade para o bolso do cidadão.

Ele argumentou que um magistrado que comete crimes graves, como tirar a vida de alguém ou vender sentenças, acaba sendo sustentado pela sociedade enquanto viver, o que não cabe no ordenamento jurídico atual. Dino apontou que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu esse modelo de punição.

Estatísticas indicam que, nas últimas duas décadas, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no país após se envolverem em escândalos como venda de decisões judiciais, assédio moral ou sexual, e favorecimento a facções criminosas. Com a nova regra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo e a consequente interrupção dos pagamentos.

O julgamento registrou apenas uma divergência de rito processual aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele discordou da tese de que os casos de perda de cargo após o crivo do conselho precisem tramitar e ser referendados obrigatoriamente pelo STF. A maioria da turma, contudo, entendeu que o aval da Suprema Corte confere segurança jurídica e evita que os casos se arrastem por muito tempo sem uma decisão definitiva na Justiça.

O caso concreto partiu de uma ação de um juiz afastado da Comarca de Mangaratiba, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado foi alvo de punição após auditorias comprovarem condutas como o favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem anuência do Ministério Público e o direcionamento proposital de liminares para beneficiar policiais militares ligados a milícias.

A PGR sustentava que a mudança cabia ao Poder Legislativo e que a decisão deixava o Judiciário vulnerável a pressões políticas, indicando que poderá recorrer para levar a discussão ao plenário do STF. A Primeira Turma do Supremo também é integrada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Repórter MT

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