O juiz de Direito Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão e o arquivamento provisório de um cumprimento de sentença que tramita há 18 anos contra o Hospital Jardim Cuiabá Limitada.
A decisão do dia 13 de maio foi assinada após o Poder Judiciário esgotar os principais mecanismos eletrônicos de busca de ativos financeiros e patrimônio sem encontrar valores disponíveis para quitar uma condenação que, em atualização homologada na data de 12 de março de 2026, alcança o montante de R$ 625.905,06.
A ação judicial foi instaurada para garantir o pagamento de uma condenação por danos morais, materiais e estéticos contra a unidade de saúde.
De acordo com os autos do processo, o magistrado chegou a autorizar formalmente a penhora online e disparou a ordem de constrição de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizando inclusive a modalidade de repetição programada, conhecida no meio jurídico como “teimosinha”, ferramenta que monitora as contas bancárias do devedor consecutivamente. No entanto, a medida resultou em saldo zerado ou irrisório nas contas da instituição.
Outras buscas efetuadas no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud) também falharam em localizar automóveis registrados em nome do hospital ou do correquerido no processo.
Diante do esgotamento das buscas por patrimônio, o juiz deferiu a inclusão do CNPJ da empresa no cadastro de inadimplentes pelo Serasajud e decretou o congelamento temporário do feito pelo prazo de um ano.
O desarquivamento da ação só será autorizado caso a parte credora consiga indicar novos bens concretos passíveis de penhora.
Repórter MT




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