A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, parte de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-governador Silval Barbosa e o deputado estadual Ondonir Bortolini, o Nininho (Republicanos), por corrupção passiva e corrupção ativa, respectivamente. Eles são acusados por um esquema de R$ 7 milhões na concessão da rodovia MT-130, em 2011.
Além dos crimes de corrupção passiva e ativa, ambos foram denunciados por lavagem de dinheiro. Contudo, em sessão realizada no último dia 15 de abril, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, aceitou a denúncia apenas pelos crimes de corrupção e afirmou que não há provas quanto ao crime de lavagem.
“A denúncia deve ser recebida, em relação ao ex-governador e Ondanir, quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente”, disse o relator.
De acordo com a denúncia do MPF, os fatos ocorreram em 2011. Nininho e o então presidente da Concessionária Morro da Mesa, Eloi Brunetta, teriam procurado o então governador Silval Barbosa para solicitar a agilização da assinatura do contrato de concessão da rodovia MT-130, entre Primavera do Leste e Rondonópolis.
Em reunião reservada, Silval pediu ajuda para quitar dívidas pessoais em troca da referida concessão.
Segundo o MPF, as dívidas de Silval eram relacionadas a empréstimos clandestinos. Em colaboração premiada, ele apresentou duas cártulas de cheques: uma da empresa Engeglobal, no valor de R$ 1.821.680, e outra da empresa Três Irmãos, no valor de R$ 3.315.000.
Com juros, a dívida atingiu R$ 7 milhões, mesmo valor oferecido por Nininho, que foi aceito por Silval.
A Construtora Tripolo, que tinha Nininho como sócio oculto, embora a empresa oficialmente pertencesse a seus filhos, emitiu cerca de 21 cheques mensais de aproximadamente R$ 325 mil cada. A Concessionária Morro da Mesa também tinha o quadro societário controlado pela família de Nininho.
Silval utilizou os valores para saldar dívidas com outro denunciado, Jurandir da Silva Vieira, que atuava como agiota.
O filho de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa, também foi denunciado pelo MPF. De acordo com a denúncia, ele teria atuado como braço operacional do esquema, recebendo os cheques e levando-os a Jurandir, que antecipava os valores em dinheiro vivo, descontando juros de agiotagem de cerca de 21,44%.
Alguns dias depois, Rodrigo retornava para buscar o valor em espécie, transportando-o em sacolas até a casa de seu pai.
Perícias bancárias identificaram que Jurandir pulverizava as quantias dos cheques em depósitos fracionados nas contas de sua empresa, visando dissimular a entrada dos valores e evitar alertas de órgãos de controle.
Na denúncia, o MPF utilizou como provas elementos colhidos durante a Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2013 para desarticular um esquema robusto de lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
Entre as provas estão microfilmagens de 15 cheques encontradas em notebook na sede da Construtora Tripolo; cheques emitidos pela construtora, cada um no valor de R$ 325 mil, preenchidos nominalmente em favor da empresa de Jurandir, confirmando o destino da propina para quitação de dívidas do ex-governador; e microfilmagens de cheques destinados à factoring de Jurandir.
Além disso, foram utilizados documentos encontrados no gabinete de Nininho que comprovam confusão patrimonial entre ele, a Construtora Tripolo e a Morro da Mesa; o contrato de concessão da MT-130, considerado o ato de ofício na corrupção, assinado por Silval; laudos técnicos sobre os valores recebidos; termos de colaboração de Silval e Rodrigo; e grupos de mensagens no WhatsApp que demonstram controle do deputado sobre a concessionária, apesar de estar formalmente registrada em nome de familiares.
Na denúncia do MPF, foram imputados a Silval Barbosa e Nininho os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por 21 vezes; a Jurandir, participação na lavagem, além de recebimento e ocultação de valores; e a Rodrigo, participação na lavagem de dinheiro.
O ministro Benedito Gonçalves, no entanto, aceitou a denúncia pelo crime de corrupção ativa contra Nininho e passiva contra Silval, mas rejeitou a denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, pois, segundo o magistrado, não há provas nesse ponto, principalmente contra o deputado.
“Para o suposto corruptor ativo, o fato de pagar propina de R$ 7 milhões, parcelada em cerca de 22 cheques de R$ 325 mil, configura, no contexto criminoso, decréscimo patrimonial. Não há, na denúncia, remissão ao crime antecedente ou à origem ilícita do valor pago a título de propina. A ocultação do real pagador, por meio das empresas que controlava indiretamente, é o meio para a prática do crime, em tese, de corrupção ativa. Não foi apontado qualquer outro elemento sobre proveito econômico de Ondanir em relação a esse suposto crime. Sem demonstração do produto ilícito, não há o que ser lavado, e falta objeto material ao crime de lavagem”, disse o ministro.
“A denúncia não narra qualquer fato relativo ao proveito do crime, em tese, de corrupção ativa, apenas da propina supostamente paga e não recebida”, acrescentou.
Já em relação a Jurandir e Rodrigo, o magistrado afirmou que a conduta deles, mesmo com ciência da ilicitude do dinheiro e o transporte dos valores, respectivamente, caracteriza apenas o crime de receptação, que já estaria prescrito, uma vez que os fatos ocorreram em 2011, há cerca de 15 anos.
“A conduta de Jurandir e Rodrigo, mesmo que se considerasse a ciência da ilicitude dos valores que receberam e transportaram, respectivamente, poderia se amoldar ao crime de receptação”, disse o ministro.
“Nesta seara processual, o crime estaria com pretensão punitiva prescrita, pois os fatos se referem a 2011”, completou.
Durante a sessão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que os crimes de corrupção passiva e ativa em relação a Silval e Nininho também já estão prestes a prescrever, em dezembro deste ano.
Repórter MT




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