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Justiça condena São Mateus e Jardim Cuiabá em R$ 300 mil por morte de paciente que teve dengue hemorrágica confundida com pneumonia


Em sentença publicada nessa terça-feira (14), a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital e Maternidade São Mateus e o Hospital Jardim Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil em indenizações por danos morais. A decisão pune as unidades por uma sucessão de erros que resultaram na morte de uma mulher, em maio de 2012, vítima de dengue hemorrágica.

Segundo o processo, a paciente peregrinou pelos dois hospitais por quatro dias. No São Mateus, um médico chegou a diagnosticar a mulher com pneumonia bacteriana, sem pedir um único raio-X, ignorando que os exames de sangue já apontavam queda brusca de plaquetas, sintoma clássico de dengue.

Sobre essa falha inicial, a magistrada afirmou: “O erro crasso no diagnóstico inicial retardou o início do tratamento fundamental para a dengue: a hidratação vigorosa, essencial para conter o extravasamento plasmático característico das formas graves da doença”, afirmou a juíza.

A tragédia continuou no Hospital Jardim Cuiabá, onde uma médica identificou a dengue, mas concedeu alta para a paciente apenas poucas horas depois. Para a magistrada, a profissional agiu com negligência ao liberar a mulher sem monitorar a evolução da doença, contrariando protocolos do Ministério da Saúde (MS).

Ao analisar o conjunto de falhas, a sentença destaca o impacto irreversível do descaso. “O conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que as falhas sucessivas e grosseiras dos réus retiraram da paciente uma chance real e séria de sobrevivência”, pontuou Olinda Altomare.

Em seu retorno final ao São Mateus, já em estado gravíssimo, a paciente ainda enfrentou uma demora de 18 horas para conseguir a avaliação de um infectologista. Ela ainda ficou 4 horas esperando uma vaga de UTI, mesmo com leitos vazios na unidade.

“O que se observa é uma falha organizacional sistêmica: a avaliação pela infectologista, solicitada com urgência às 16h do dia 24, só ocorreu às 10h do dia 25. Ademais, a paciente ainda aguardou por cerca de 4 horas pela efetiva transferência [para a UTI], ingressando na unidade já em estado de choque refratário”, diz trecho da decisão.

A paciente morreu dois dias depois por falência múltipla de órgãos. Diante dos fatos, a Justiça determinou que cada um dos hospitais responda solidariamente pelo pagamento de R$ 100 mil para o viúvo e R$ 100 mil para cada uma das duas filhas da vítima.

Além disso, a juíza julgou procedente a responsabilidade regressiva, determinando que a médica Maíra Bordigon Quadros ressarça o Hospital Jardim Cuiabá em 50% do valor da condenação, por ter sido a responsável direta pela alta precoce. A decisão encerra uma batalha judicial que se arrastava por 14 anos.

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