A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) oficializou um parecer jurídico contra a exploração econômica de um dos pontos turísticos mais tradicionais e icônicos de Mato Grosso. Conhecido por abrigar uma das vistas mais deslumbrantes da Chapada, o Restaurante e Hotel Morro dos Ventos tornou-se alvo de uma investigação que contesta a legalidade da guarita que cobra taxas de entrada.
Documentos técnicos e jurídicos obtidos pelo Repórter revelam que o local, apesar de ser um ponto turístico consolidado, possui natureza de loteamento urbano regularizado. Segundo a Aprovação de Projeto nº 001/2020, assinada em janeiro de 2020 com base na Lei Federal nº 6.766/1979, todas as ruas internas do complexo foram transferidas automaticamente para o patrimônio público do município.
Na prática, isso significa que a via onde está instalada a guarita de cobrança não pertence ao hotel, mas sim à cidade. O Parecer Jurídico nº 75/2026/PGM (Procuradoria-Geral do Município) é taxativo ao afirmar que o estabelecimento está barrando o livre trânsito em vias públicas, o que é proibido pelo Código Municipal de Posturas.
A reportagem apurou que os valores cobrados para contemplar o horizonte chapadense são fixos e pesam no bolso do visitante:
– Carros de passeio: R$ 60,00
– Motos: R$ 30,00
– Pedestres (por pessoa): R$ 25,00
– Vans / Micro-ônibus: R$ 110,00
– Ônibus: R$ 200,00
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) aponta que esse “faturamento na guarita” entra em uma área de sombra fiscal. Não há evidências de que o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) proporcional a essa arrecadação esteja sendo recolhido para os cofres municipais.
“Constatou-se que as vias internas integram o domínio público. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal“, destaca trecho da Nota Oficial da prefeitura.
Sem autorização para controle
O hotel alega em sua defesa que se trata de um “loteamento de acesso controlado”. No entanto, a análise documental da SMPO — Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento mostraria o contrário: o município jamais emitiu o termo de concessão de uso previsto na Lei Complementar nº 98/2023 para esse fim.
O Hotel e Restaurante Morro dos Ventos foi formalmente autuado (Auto de Infração nº 0015/2025) e tem agora o prazo de sete dias úteis para apresentar uma manifestação complementar à Procuradoria-Geral do Município.
Caso a situação não seja regularizada com a abertura das cancelas, a administração municipal poderá adotar medidas judiciais para garantir o direito de ir e vir da população e dos turistas que buscam o tradicional mirante.
Veja a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a cobrança de valores para acesso à região conhecida como Morro dos Ventos.
O Município informa que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, tendo sido lavrado o Auto de Infração nº 0015/2025, com fundamento no art. 87 da Lei Complementar nº 44/2010 (Código Municipal de Posturas), que veda qualquer ato que embarace ou impeça o livre trânsito em vias públicas.
Conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município e manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, constatou-se, em caráter preliminar, que o empreendimento em questão possui natureza de loteamento urbano regularizado, nos termos da legislação federal (Lei nº 6.766/1979) e da legislação municipal vigente, sendo que suas vias internas integram o domínio público.
Dessa forma, não há, até o presente momento, ato administrativo que autorize o controle de acesso nos termos da Lei Complementar nº 98/2023, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado no Município. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal.
A Prefeitura ressalta que a legislação permite, em situações específicas, a implantação de controle de acesso, desde que precedida de regular procedimento administrativo, com a devida autorização do Poder Público e formalização de termo de concessão de uso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a restrição ao direito de circulação ou a cobrança de valores de terceiros para ingresso em vias públicas.
O Município informa ainda que o processo encontra-se em fase de instrução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos interessados, podendo, ao final, ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a regularização da situação, nos termos da legislação vigente.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com:
27 de Abril de 2026, 19h:00 – A | A





CIDADES / ENTRADA DE R$ 25 A R$ 200
Prefeitura de Chapada dos Guimarães diz que cobrança para entrar no Restaurante Morro dos Ventos é ilegal
Documentos obtidos pela reportagem confirmam que restaurante e hotel privatizaram vias municipais.
O tradicional mirante do Morro dos Ventos atrai milhares de turistas, mas documentos oficiais revelam que as vias de acesso são públicas e foram cercadas irregularmente.
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) oficializou um parecer jurídico contra a exploração econômica de um dos pontos turísticos mais tradicionais e icônicos de Mato Grosso. Conhecido por abrigar uma das vistas mais deslumbrantes da Chapada, o Restaurante e Hotel Morro dos Ventos tornou-se alvo de uma investigação que contesta a legalidade da guarita que cobra taxas de entrada.
Documentos técnicos e jurídicos obtidos pelo
revelam que o local, apesar de ser um ponto turístico consolidado, possui natureza de loteamento urbano regularizado. Segundo a Aprovação de Projeto nº 001/2020, assinada em janeiro de 2020 com base na Lei Federal nº 6.766/1979, todas as ruas internas do complexo foram transferidas automaticamente para o patrimônio público do município.
Na prática, isso significa que a via onde está instalada a guarita de cobrança não pertence ao hotel, mas sim à cidade. O Parecer Jurídico nº 75/2026/PGM (Procuradoria-Geral do Município) é taxativo ao afirmar que o estabelecimento está barrando o livre trânsito em vias públicas, o que é proibido pelo Código Municipal de Posturas.
Morro dos Ventos

O restaurante Morro dos Ventos cobra taxas que chegam a R$ 200 por veículo para permitir o acesso.
A reportagem apurou que os valores cobrados para contemplar o horizonte chapadense são fixos e pesam no bolso do visitante:
– Carros de passeio: R$ 60,00
– Motos: R$ 30,00
– Pedestres (por pessoa): R$ 25,00
– Vans / Micro-ônibus: R$ 110,00
– Ônibus: R$ 200,00
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) aponta que esse “faturamento na guarita” entra em uma área de sombra fiscal. Não há evidências de que o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) proporcional a essa arrecadação esteja sendo recolhido para os cofres municipais.
“Constatou-se que as vias internas integram o domínio público. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal“, destaca trecho da Nota Oficial da prefeitura.
Morro dos Ventos
O projeto aprovado em 2020 confirma que o loteamento é aberto e as ruas pertencem ao município, desmentindo a tese de “loteamento fechado” usada pelo hotel para manter a cobrança.
Sem autorização para controle
O hotel alega em sua defesa que se trata de um “loteamento de acesso controlado”. No entanto, a análise documental da SMPO — Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento mostraria o contrário: o município jamais emitiu o termo de concessão de uso previsto na Lei Complementar nº 98/2023 para esse fim.
O Hotel e Restaurante Morro dos Ventos foi formalmente autuado (Auto de Infração nº 0015/2025) e tem agora o prazo de sete dias úteis para apresentar uma manifestação complementar à Procuradoria-Geral do Município.
Caso a situação não seja regularizada com a abertura das cancelas, a administração municipal poderá adotar medidas judiciais para garantir o direito de ir e vir da população e dos turistas que buscam o tradicional mirante.
Veja a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a cobrança de valores para acesso à região conhecida como Morro dos Ventos.
O Município informa que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, tendo sido lavrado o Auto de Infração nº 0015/2025, com fundamento no art. 87 da Lei Complementar nº 44/2010 (Código Municipal de Posturas), que veda qualquer ato que embarace ou impeça o livre trânsito em vias públicas.
Conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município e manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, constatou-se, em caráter preliminar, que o empreendimento em questão possui natureza de loteamento urbano regularizado, nos termos da legislação federal (Lei nº 6.766/1979) e da legislação municipal vigente, sendo que suas vias internas integram o domínio público.
Dessa forma, não há, até o presente momento, ato administrativo que autorize o controle de acesso nos termos da Lei Complementar nº 98/2023, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado no Município. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal.
A Prefeitura ressalta que a legislação permite, em situações específicas, a implantação de controle de acesso, desde que precedida de regular procedimento administrativo, com a devida autorização do Poder Público e formalização de termo de concessão de uso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a restrição ao direito de circulação ou a cobrança de valores de terceiros para ingresso em vias públicas.
O Município informa ainda que o processo encontra-se em fase de instrução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos interessados, podendo, ao final, ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a regularização da situação, nos termos da legislação vigente.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com:
• o cumprimento da legislação urbanística e ambiental;
• a garantia do direito de ir e vir da população;
• a proteção do interesse público;
• o ordenamento urbano e turístico do Município;
Por fim, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça que todas as medidas adotadas visam assegurar a legalidade, a transparência e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o interesse coletivo.
Repórter MT




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