9 março, segunda-feira, 2026
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Juíza condena ex-fiscais da Ager por cobrar propina para “aliviar” multas de empresa em MT

Os ex-fiscais da Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos, foram condenados pela prática de corrupção passiva majorada. A decisão, proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aponta que os servidores solicitavam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar e autuar veículos da empresa “Grupo Gold”.

Oneildo Vieira Ponde recebeu a pena de 3 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Já José Guilherme dos Santos foi condenado a 2 anos e 8 meses no regime aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, uma vez que sua participação foi comprovada em apenas um dos três fatos narrados na denúncia.

De acordo com os autos, o esquema envolvia desde pagamentos em dinheiro até o abastecimento de veículos particulares dos fiscais em troca da omissão do dever funcional. Em um dos episódios, Oneildo foi preso em flagrante pelo Gaeco com R$ 4 mil em espécie. A defesa tentou anular o processo alegando que a situação teria sido induzida pela vítima, mas a magistrada rejeitou a tese de flagrante preparado.

A atuação policial – tampouco da vítima, portanto, não foi de instigação, mas de monitoramento de um encontro arranjado para a entrega de uma vantagem indevida que já havia sido solicitada pelos próprios agentes públicos”, afirmou a juíza na sentença.

A magistrada destacou ainda que o crime se consumou no momento da solicitação da propina.

A conduta dos réus, portanto, não se limitou à mera solicitação ou recebimento da vantagem indevida, mas efetivamente resultou na omissão de ato de ofício, em flagrante violação ao dever funcional e à moralidade administrativa”, completou.

A juíza revogou a medida cautelar de afastamento do cargo, pontuando que eventuais irregularidades devem ser apuradas na via administrativa, e concedeu aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

Repórter MT

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