4 julho, sexta-feira, 2025
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Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por 70 famílias em MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área de 2,4 hectares de uma fazenda localizada no Distrito de Filadélfia, em Juína, a 737 km de Cuiabá. Cerca de 70 famílias, que vivem no local desde 2011, deverão deixar a propriedade.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e publicada na última quinta-feira (26). A magistrada considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação.

Conforme o processo, os ocupantes da terra admitiram ter entrado na área acreditando que ela fazia parte da Gleba Filadélfia. Ao todo, o proprietário da área ocupa cerca de 350 dos 4.700 hectares da fazenda, que, segundo ele, está cercada e parcialmente utilizada para pastagem.

A Associação Nova União, que representa as famílias, informou que no início da ocupação os moradores cultivavam arroz, cacau, feijão e mandioca. Atualmente, a maioria se dedica à pecuária e à produção de leite.

No entanto, a juíza entendeu que as famílias não cumpriram a função social da propriedade rural e destacou a importância da preservação ambiental na região amazônica.

“Não se pode confundir ‘abandono’ com ‘conservação responsável’, especialmente em área de bioma amazônico, onde a preservação constitui forma qualificada de exploração econômica”, diz em trecho da decisão.

A magistrada também ressaltou que, embora o assentamento baseado no extrativismo e no manejo florestal seja permitido, a forma de ocupação empregada pelo grupo resultou em degradação ambiental, o que inviabiliza o reconhecimento da posse.

“Tais fatos são importantes, a fim de demonstrar que não há como reconhecer a posse aos réus, que valeram-se de desrespeito à legislação ambiental para destruir áreas preservadas de Floresta Amazônica e agora pretendem que tal conduta seja reconhecida como cumprimento da função social da propriedade”, diz outro trecho da decisão.

g1-MT

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