27 junho, sexta-feira, 2025
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Estado tem 10 dias para avisar a data de desocupação do hospital

Estado manifesta interesse em manter, até o final do ano, as atividades no Hospital Estadual Santa Casa e o juiz Angelo Henrique Peres Cestari, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), determinou, nesta quinta-feira (26), que o governo informe, no prazo de 10 dias, a data da desocupação para inclusão no edital de venda judicial do prédio. A unidade, administrada atualmente pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio de requisição administrativa, funcionaria até a inauguração do Hospital Central, prevista para setembro.

No entanto, o governo informou, em reunião com a Justiça do Trabalho, a possibilidade de estender o prazo. O complexo do hospital está avaliado em R$ 78 milhões. Há um acordo em andamento no TRT23 para que o prédio seja vendido ou leiloado para quitar dívidas trabalhistas com 860 ex-funcionários, que somam mais de R$ 50 milhões. Desse total, ainda falta pagar R$ 43,7 milhões aos trabalhadores demitidos do hospital filantrópico. São mais de 470 processos de ex-empregados e uma dívida de R$ 43 milhões, que se arrastam há mais de cinco anos.

Ao todo, o prédio conta com 12 espaços contidos na Santa Casa, entre eles o prédio que abriga o hospital, dois estacionamentos, cantina, laboratório, banco de sangue, centro de oncologia, centro de patologia e outros.

“Tendo em vista que o imóvel penhorado encontra-se em condições adequadas para alienação judicial e que até o momento o ente estatal não apresentou a informação neste processo, intime-se o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, via e-mail, para que informe nos autos, no prazo de 10 dias, a data limite de ocupação do prédio da Santa Casa. Esta informação é imprescindível para inclusão no edital de alienação, assegurando transparência e segurança jurídica a todos os possíveis interessados no procedimento de venda judicial. Transcorrido o prazo acima sem informação do Estado de Mato Grosso, retornem os autos conclusos para elaboração do edital de venda judicial, observando o prazo estimativo já informado”, ressaltou o magistrado.

LEILÃO

Por ser um prédio com a fachada principal tombada, a legislação estabelece a preferência para a União, o Estado e o Município, os quais foram cientificados da alienação. Os credores foram intimados e terão a oportunidade de adquirir o imóvel, por meio da adjudicação. Não havendo interesse, os credores poderão indicar eventuais grupos hospitalares que teriam interesse na aquisição a fim de que sejam intimados da futura venda judicial.

Gazeta digital

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