{"id":15298,"date":"2025-08-19T15:26:29","date_gmt":"2025-08-19T19:26:29","guid":{"rendered":"https:\/\/nazarenonews.com.br\/?p=15298"},"modified":"2025-08-19T15:26:30","modified_gmt":"2025-08-19T19:26:30","slug":"justica-condena-ex-primeira-dama-de-cuiaba-a-pagar-r100-mil-a-mauro-mendes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nazarenonews.com.br\/index.php\/2025\/08\/19\/justica-condena-ex-primeira-dama-de-cuiaba-a-pagar-r100-mil-a-mauro-mendes\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a condena ex-primeira dama de Cuiab\u00e1 a pagar R$100 mil a Mauro Mendes"},"content":{"rendered":"\n<p>O juiz Alexandre Elias Filho, substituto da 7\u00aa Vara C\u00edvel de Cuiab\u00e1, condenou a ex-primeira dama da capital, M\u00e1rcia Pinheiro, esposa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), a pagar R$100 mil ao governador Mauro Mendes (Uni\u00e3o Brasil) a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante a campanha eleitoral de 2022, M\u00e1rcia acusou&nbsp;o governador e o filho dele, Luiz Ant\u00f4nio Mendes, de corrup\u00e7\u00e3o e enriquecimento il\u00edcito. Ela tamb\u00e9m apelidou Luiz Mendes de \u201cLulinha do Cerrado\u201d e disse que a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, teria &#8220;fabricado uma not\u00edcia sobre um c\u00e2ncer&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Em senten\u00e7a proferida nessa segunda-feira (18), o magistrado reconheceu as condutas como um evento traum\u00e1tico que causou vergonha e humilha\u00e7\u00e3o a Mauro Mendes.<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cTendo em vista a extens\u00e3o do dano, a vergonha, bem como a humilha\u00e7\u00e3o suportada pelo Autor, que jamais esquecer\u00e1 tal evento traum\u00e1tico, entendo ser razo\u00e1vel o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)\u201d<\/strong><\/em>, diz trecho da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com os autos do processo, o governador alegou que, no dia 20 de setembro de 2022, M\u00e1rcia Pinheiro fez as acusa\u00e7\u00f5es contra a fam\u00edlia dele em inser\u00e7\u00f5es de propaganda eleitoral, fato que teria gerado abalo \u00e0 honra e \u00e0 imagem dele e de sua fam\u00edlia. Na \u00e9poca, a ex-primeira dama da capital disputava com Mauro Mendes o Governo do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por ter entendido que a situa\u00e7\u00e3o passou dos limites da liberdade de express\u00e3o, o governador pediu na Justi\u00e7a a indeniza\u00e7\u00e3o de R$100 mil.<\/p>\n\n\n\n<p>M\u00e1rcia Pinheiro tentou alegar que a compet\u00eancia para o julgamento do caso seria a Justi\u00e7a Eleitoral, j\u00e1 que os fatos ocorreram durante campanha.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, o juiz rejeitou a tese, sustentando que o caso n\u00e3o se trata de crime eleitoral e que a indeniza\u00e7\u00e3o visa repara\u00e7\u00e3o por danos causados \u00e0 honra.<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cAinda que os fatos tenham ocorrido durante o per\u00edodo eleitoral, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem como objetivo a impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo ou a apura\u00e7\u00e3o de crime eleitoral. O que se busca \u00e9 a repara\u00e7\u00e3o de um dano moral, que pode ter ocorrido em qualquer contexto, inclusive no eleitoral\u201d<\/strong><\/em>, disse Alexandre Elias Filho.<\/p>\n\n\n\n<p>A ex-primeira dama alegou ainda que as ofensas teriam sido direcionadas a Luiz e Virginia Mendes, questionando a legitimidade de Mauro Mendes em propor a a\u00e7\u00e3o. Essa alega\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi rejeitada, pois o magistrado entendeu que as ofensas atingiram n\u00e3o s\u00f3 as v\u00edtimas, mas tamb\u00e9m a honra e a imagem do governador, devido \u00e0 proximidade familiar, legitimando-o a pedir a repara\u00e7\u00e3o do dano moral.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNo caso em apre\u00e7o, as ofensas dirigidas ao filho do autor (apelidado de &#8216;lulinha do cerrado&#8217;) e \u00e0 sua esposa (acusada de &#8216;fabricar uma not\u00edcia de c\u00e2ncer&#8217;) podem ter atingido a honra e a imagem do autor, na medida em que se referem a pessoas de seu c\u00edrculo familiar mais pr\u00f3ximo\u201d, ressaltou o juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, Alexandre Elias reconheceu que as ofensas de M\u00e1rcia Pinheiro extrapolaram os limites da liberdade de express\u00e3o, atingindo a imagem do governador.<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>\u201cVerifico que restou comprovado que a r\u00e9, de fato, proferiu declara\u00e7\u00f5es e divulgou informa\u00e7\u00f5es que atingiram a honra e a imagem do autor. As declara\u00e7\u00f5es, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, extrapolam os limites da cr\u00edtica pol\u00edtica e da liberdade de express\u00e3o, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opini\u00e3o p\u00fablica\u201d<\/strong><\/em>, destacou.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, afirmou que a indeniza\u00e7\u00e3o serve para, al\u00e9m de reparar os danos causados, inibir novas pr\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cCumpre, ainda, destacar, que a indeniza\u00e7\u00e3o arbitrada deve, al\u00e9m de reparar os danos causados na esfera \u00edntima de cada um dos atingidos, buscar a inibi\u00e7\u00e3o para que os que praticaram n\u00e3o mais o fa\u00e7am\u201d, concluiu o magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do pagamento de R$100 mil, M\u00e1rcia Pinheiro dever\u00e1 pagar as custas e as despesas processuais e os hor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 20%. A indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acrescida de juros a contar da data em que ela foi citada sobre o processo, ou seja, novembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Rep\u00f3rter MT<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Alexandre Elias Filho, substituto da 7\u00aa Vara C\u00edvel de Cuiab\u00e1, condenou a ex-primeira dama da capital, M\u00e1rcia Pinheiro, esposa do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD), a pagar R$100 mil ao governador Mauro Mendes (Uni\u00e3o Brasil) a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. 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