Um homem de 24 anos que havia sido condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão além de 22 dias-multa foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou inexistirem provas suficientes para sustentar a condenação. A ação da Defensoria Pública de Mato Grosso foi divulgada nesta terça-feira (10).
O pedido de liberdade foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A defesa argumentou que a condenação se baseou apenas em um reconhecimento fotográfico e pessoal considerado irregular, sem outras provas que confirmassem a autoria do crime.
A decisão foi assinada pelo ministro Og Fernandes, no dia 2 de março. Segundo ele, o reconhecimento do suspeito não seguiu as regras previstas no Código de Processo Penal (CPP), que estabelece procedimentos para evitar erros na identificação de suspeitos.
A condenação
O assalto ocorreu em outubro de 2020, em uma via pública de Várzea Grande. De acordo com a decisão, o reconhecimento do acusado foi feito:
- Durante o crime, os autores usavam máscara e boné, o que impediu a vítima de ver claramente o rosto deles.
- A vítima afirmou ter reconhecido o acusado pela voz e pela altura.
- O reconhecimento ocorreu na delegacia cerca de dois dias após o crime, quando policiais pediram para o suspeito dizer o nome completo.
- A polícia chegou ao nome do acusado após consultar banco de dados de pessoas que costumavam agir com o coacusado, que havia confessado o crime;
- O coacusado confessou o roubo, mas não mencionou o nome dele como participante.
Na decisão, o ministro destacou que o reconhecimento de pessoas é considerado uma “prova irrepetível”. Isso significa que, se o primeiro contato ocorrer de forma incorreta, a memória da vítima pode ser influenciada, dificultando a correção do erro posteriormente.
Após questionamentos da defesa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o caso chegou ao STJ. Como a condenação dependia exclusivamente do reconhecimento considerado ilegal, o tribunal decidiu pela absolvição imediata.
g1-MT




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