26 fevereiro, quinta-feira, 2026
spot_img
HomePolíticaLocalMantido júri de procurador que já recebeu R$ 294 mil após a...

Mantido júri de procurador que já recebeu R$ 294 mil após a prisão

Mantida decisão para que o procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, enfrente o júri popular pelo homicídio do morador de rua, Ney Müller Alves Pereira. O entendimento é da Terceira Câmara Criminal, proferido nesta quarta-feira (25). Entre os apontamentos, o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, destaca que a mera discordância do atual advogado com o trabalho da defesa anterior não é suficiente para levar à anulação da instrução processual. Para o magistrado, há indícios suficientes para pronunciar o réu. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores. Luiz Eduardo continua preso e recebendo pela ALMT. O salário base era de R$ 44.024,52 até dezembro e foi reajustado para R$ 46.401,84. Com os descontos, ele recebeu, desde que foi preso, R$ 294.723,67.

Ney foi assassinado com um tiro na cabeça, no dia 9 de abril, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. Imagens de câmeras de segurança registraram o crime.

O procurador estava no estacionamento de um posto, jantando com a família. Foi avisado sobre um morador de rua que estava depredando alguns veículos que estavam estacionados, inclusive a Land Rover dele. Luiz Eduardo foi até o carro e verificou o dano, voltou ao posto e continuou a jantar e, depois, levou a família para casa. Em seguida, retornou ao local, onde matou Ney, que caminhava pela rua.

Advogado de Luiz Eduardo, Huendel Rolim apresentou recurso alegando que não houve defesa efetiva na atuação anterior, somada à parcialidade da juíza. Destacou que o recorrente é advogado, servidor público e não possui antecedente criminal. A defesa alegava ainda que o disparo feito por Luiz foi instintivo, por medo, pois o mesmo entendeu estar em situação de risco quando a vítima se aproximou do carro.

Os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos, segundo os desembargadores. A decisão de pronúncia concluiu que os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (…) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”. Na denúncia, o Ministério Público apontou que o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo, e que com o “claro intuito de localizar a vítima iniciou verdadeira caçada”.

Gazetadigital

ARTIGOS RELACIONADOS
- Espaço Publicitário-spot_img

MAIS POPULAR

COMENTÁRIOS