23 fevereiro, segunda-feira, 2026
spot_img
HomeNotíciasHospital Santa Rosa é condenado a pagar pensão e R$ 250 mil...

Hospital Santa Rosa é condenado a pagar pensão e R$ 250 mil a paciente que ficou em estado vegetativo em Cuiabá

O Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenizações que superam R$ 250 mil em razão de danos irreversíveis causados a um paciente.

J.P.O. ficou em estado vegetativo permanente após falhas ocorridas no pós-operatório de uma cirurgia de emergência, realizada em 2017, para a retirada de um abscesso no pescoço.

Na sentença proferida na última sexta-feira (20), a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que, embora a equipe médica não tenha agido com culpa durante a cirurgia, houve responsabilidade do hospital.

A magistrada destacou que a instituição falhou em garantir a vigilância necessária ao paciente dentro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Falha no pós-operatório

Após o sucesso do procedimento cirúrgico inicial, o paciente sofreu uma falta de oxigenação cerebral prolongada (hipoxemia) enquanto estava na UTI. O episódio resultou em danos cerebrais severos e irreversíveis, impedindo-o de retomar sua vida familiar, social e profissional.

Em sua defesa, o Santa Rosa alegou que não possuía vínculo empregatício com os médicos e negou defeitos no serviço. O hospital sustentou que a evolução negativa do quadro se deveu à gravidade da doença do paciente, classificando o ocorrido como um “caso fortuito”.

Decisão e perícia

Contudo, um laudo pericial foi determinante para a condenação. O documento concluiu que as sequelas foram causadas por deficiências no atendimento hospitalar após a cirurgia.

Com base nisso, a juíza estabeleceu danos morais no valor de R$ 200 mildanos estéticos de R$ 50 milpensão vitalícia de R$ 2.486,00 mensais. Além disso, o hospital deve custear um sistema de home care (atendimento domiciliar).

A magistrada reforçou que um hospital de referência deve estar devidamente equipado para lidar com situações de “via aérea difícil”, condição que já era de conhecimento da equipe desde o início do tratamento.

“Se a equipe demorou a restabelecer a via aérea, caracteriza-se o defeito na prestação do serviço”, anotou a juíza. A decisão ainda cabe recurso.

Repórter MT

ARTIGOS RELACIONADOS
- Espaço Publicitário-spot_img

MAIS POPULAR

COMENTÁRIOS