20 fevereiro, sexta-feira, 2026
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Juiz autoriza visitas íntimas a autor da chacina de Sinop


O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), autorizou que Edgar Ribeiro de Oliveira, condenado a mais de 136 anos por matar sete pessoas dentro de um bar em Sinop (a 497 km de Cuiabá), receba visitas íntimas e de familiares.

Edgar cumpre pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital, e, segundo a defesa, está custodiado no Raio 8, em cela individual. Os advogados argumentaram que a proibição de visitas íntimas há mais de um ano e sete meses configurava constrangimento ilegal, uma vez que a justificativa administrativa para restringir as visitas, ausência de estrutura e ocupação de celas por duplas, não se aplicaria ao caso dele.

O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, destacando que não há registro de que o apenado esteja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nem de risco concreto à segurança da unidade prisional que justificasse a manutenção da restrição.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que o direito à visita está previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura ao preso o recebimento de visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos. Também citou dispositivos constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade moral do preso.

Fidélis destacou que a permanência de Edgar em cela individual decorre de medida destinada a preservar sua integridade física e psicológica, e não de sanção disciplinar. Por isso, segundo o juiz, não haveria fundamento automático para restringir o direito à visita íntima.

Tal distinção é fundamental para afastar qualquer presunção de restrição legal automática ao direito de visita”, diz trecho da decisão.

Repórter MT

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