O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve nessa segunda-feira (02.02) a prisão preventiva do empresário Luiz Paulo Carloni Filho, de Barra do Garças (511 km de Cuiabá), alvo da Operação “Ilusione” da Polícia Civil, suspeito de aplicar golpes que podem ultrapassar R$ 3 milhões. O empresário está foragido desde março de 2024.
Em habeas corpus apresentado ao STF, a defesa pediu o direito à ampla defesa e a participação em atos processuais de forma remota, incluindo interrogatório por videoconferência, questionando decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram a medida.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a lei não prevê interrogatório virtual para réus foragidos e não identificou ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão do habeas corpus. Segundo ele, a prisão preventiva deve ser cumprida respeitando a hierarquia judicial.
“Consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do referido óbice processual. Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do STF)”, diz a decisão.
Carloni é investigado por apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro, crimes que teriam causado prejuízos milionários a diversas vítimas em Barra do Garças e outros Estados. Conforme o processo, ele mantinha uma loja de veículos no Centro da cidade, vendia automóveis financiados e prometia quitar os débitos, o que não ocorria. O empresário também teria ligação com agiotas da região.
Desde a expedição da ordem de prisão, em março de 2024, Carloni tenta revogar a medida judicial sem sucesso.
g1-MT




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