16 dezembro, terça-feira, 2025
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Servidores e empresários: veja os nomes dos sete presos por superfaturar eventos em 372% em MT

A decisão da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças (412 km de Cuiabá), que decretou a prisão preventiva de sete investigados alvos da Operação Cenário Montado Gyn, detalha a atuação de uma associação criminosa estruturada para fraudar licitações públicas, principalmente no setor de eventos, com ramificações em Mato Grosso e Goiás. A ação foi deflagrada pela Polícia Civil na manhã de hoje (16).

Os alvos são: Adenir Pinto da Silva,  Paulo Henrique de Freitas Pinto, Lucimar Teixeira da Silva, Tayara Félix Alves Cardoso, Rodrigo Mendes Moreira, Luciana Costa da Silva e Elcio Mendes da Silva.

Segundo o Judiciário, o esquema funcionava por meio do direcionamento de processos licitatórios, uso de empresas de fachada, simulação de concorrência e execução contratual fictícia. As empresas ligadas ao grupo participavam dos certames com propostas previamente combinadas, inflavam preços e, após vencerem as licitações, subcontratavam integralmente os serviços ou sequer executavam os contratos, garantindo o recebimento de recursos públicos com apoio de servidores municipais.

As análises técnicas realizadas pela Polícia Civil demonstraram superfaturamento de até 372,09% em diversos itens licitados, tais como palcos, sistemas de iluminação, geradores, telões de LED e estruturas para eventos.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Marcelo Sousa Melo, Adenir Pinto da Silva é apontado como o líder do esquema. Ele teria comandado empresas utilizadas para fraudar certames, burlar decisões judiciais e manter a prestação de serviços de forma irregular junto a municípios. A Justiça destaca que Adenir atuava de maneira direta e intimidatória junto a servidores públicos, pressionando pela liberação de pagamentos e coordenando as atividades do grupo.

Para driblar ordens judiciais que suspenderam empresas ligadas ao esquema nas fases anteriores da Operação Cenário Montado, Adenir teria criado a empresa Signus Estruturas e Eventos Ltda., registrada em nome de seu filho, Paulo Henrique de Freitas Pinto. Conforme a investigação, Paulo Henrique funcionava como interposto, permitindo a continuidade das atividades ilícitas sob uma nova razão social, mantendo o controle do negócio com o pai.

Em resumo, a autoridade policial entende que Adenir estaria comandando esquema criminoso operado por todos os demais representados, cada qual com sua função específica e estável, agindo em comunhão para consumação de crimes perpetrados contra o erário público”, destacou o magistrado.

A decisão aponta ainda que Lucimar Teixeira da Silva exercia papel central na articulação operacional e documental do esquema, sendo o administrador de fato da empresa Tay Comércio e Serviços Ltda., embora ela estivesse formalmente registrada em nome de sua esposa, Tayara Félix Alves Cardoso. Tayara, segundo o entendimento judicial, atuava como testa de ferro, figurando oficialmente como proprietária da empresa utilizada para participar das licitações e firmar contratos com o poder público.

Rodrigo Mendes Moreira, funcionário da empresa Tay, é apontado como responsável por coordenar e fiscalizar os serviços contratados, mesmo quando a execução era integralmente subcontratada a terceiros, inclusive empresas já sancionadas judicialmente. Para a Justiça, a prática configurava execução contratual simulada, com apresentação de relatórios e documentos que não correspondiam à realidade dos serviços prestados.

O esquema também contava com a participação de servidores públicos municipais. Luciana Costa da Silva, servidora da Secretaria Municipal de Turismo de Barra do Garças, é apontada como facilitadora interna, responsável pela confecção de relatórios e documentos considerados fraudulentos, além de pressionar fiscais para que assinassem vistorias incompatíveis com a execução dos contratos.

Já Elcio Mendes da Silva, servidor comissionado ligado ao Gabinete do Prefeito, teria atuado na articulação política e administrativa, garantindo a liberação de recursos públicos, o êxito das contratações e o pagamento às empresas do grupo.

Na decisão, o juiz afirma que há indícios suficientes de materialidade e autoria, além de risco concreto de reiteração criminosa, já que o grupo teria continuado a atuar mesmo após a imposição de medidas cautelares em investigações anteriores.

Por esse motivo, foram decretadas as prisões preventivas, autorizadas sete mandados de buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e telemático, além da suspensão das atividades das empresas utilizadas no esquema e sequestro de valores superiores a R$ 4,2 milhões.

Repórter MT

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