O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto legislativo aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que paralisava, por 120 dias, a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais. A decisão foi publicada hoje (11) e vale até julgamento do plenário.
O decreto estadual congelava faturas, juros, parcelamentos, negativação e qualquer cobrança ligada a contratos como cartão consignado, CDC e outros créditos descontados em folha. A medida também impedia que bancos lançassem valores em conta e ainda vedava multas e correções. Segundo o texto, a suspensão tinha como objetivo “garantir o mínimo existencial” e investigar possíveis fraudes.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) foi ao STF argumentando que o Estado não pode mexer em regras de contratos bancários, assunto que, pela Constituição, é de competência exclusiva da União. Mendonça concordou e lembrou que o STF já derrubou leis parecidas em outros estados, como Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro.
Na decisão, o ministro afirma que a norma de Mato Grosso pode causar “impactos sistêmicos” no mercado de crédito do país, elevando juros e reduzindo a oferta de empréstimos. Segundo ele, suspender pagamentos altera a natureza do crédito consignado, que existe justamente porque o desconto é automático.
Com isso, o decreto da Assembleia Legislativa fica sem efeito até que o plenário do STF julgue o caso. A suspensão também atende pedido do Banco Central, que alertou sobre risco de insegurança jurídica e prejuízo para consumidores e bancos.
Repórter MT




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