16 agosto, sábado, 2025
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Justiça suspende ‘festa do peão’ após contrato milionário para shows de Zezé di Camargo, Naiara Azevedo e outros sertanejos

Justiça de Mato Grosso determinou, nessa quarta-feira (13), a suspensão da Festa do Peão em Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá, devido ao contrato de R$ 2,2 milhões para a realização do evento e cerca de 75% da quantia para a realização de shows nacionais. As apresentações estavam previstas entre os dias 27 e 31 de agosto.

Cada show custaria os seguintes valores aos cofres públicos:

  • Zezé Di Camargo: R$ 500 mil
  • Naiara Azevedo: R$ 400 mil
  • Cleber & Cauan: R$ 270 mil
  • Humberto & Ronaldo: R$ 233 mil
  • Wesley & Conrado: R$ 120 mil
  • Serginho Pinheiro: R$ 50 mil

g1 encontrou em contato com a prefeitura para saber os valores já pagos aos artistas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), responsável pelo pedido de suspensão, há indícios de ilegalidade e falta de razoabilidade no uso de recursos públicos, especialmente diante da situação financeira do município, que tem menos de 50 mil habitantes e apresentou déficit orçamentário no primeiro semestre de 2025.

Conforme a ação do MP, a prefeitura firmou um convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) para receber R$ 2 milhões do governo, com contrapartida municipal de R$ 200 mil. No entanto, a Lei Estadual nº 12.082/2023 estabelece que o limite máximo de repasse para esse tipo de evento é de R$ 600 mil, salvo mediante autorização expressa do governador, documento que não foi apresentado pelo município.

A reportagem também entrou em contato com o governo do estado, mas não obteve retorno.

O MP aponta ainda que a prefeitura não prestou esclarecimentos sobre a origem da contrapartida e a viabilidade financeira da realização do evento diante do cenário de desequilíbrio fiscal.

Decisão

Na decisão, o magistrado cita que a justificativa do município deve demonstrar como a despesa se alinha ao princípio da economicidade previsto na Constituição Federal. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 50 mil.

O juiz determinou também que o município apresente a autorização expressa do governo para o repasse e comprove a origem orçamentária dos R$ 200 mil de contrapartida municipal.

“O perigo de dano é evidente, considerando a iminência do evento”, afirmou o magistrado, destacando que parte das contratações já havia sido iniciada, com processos de inexigibilidade de licitação para os shows e pregões eletrônicos para montagem de estrutura”.

g1-MT

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