30 junho, segunda-feira, 2025
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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

A partir desta terça-feira (1º), eleitores em todo o país entram em um período de restrição previsto pelo artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com a legislação, até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas seguintes circunstâncias: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

Além disso, durante o dia da eleição, algumas ações são expressamente proibidas, consideradas crimes eleitorais. Abaixo estão as principais proibições:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som: Propagandas sonoras que possam influenciar o eleitorado são proibidas durante o período de votação.
  • Promoção de comício ou carreata: Qualquer evento de mobilização pública em favor de candidatos ou partidos é ilegal.
  • Recrutamento de eleitores: Organizar ou tentar influenciar eleitores por meio de aliciamento, especialmente nos arredores de seções eleitorais, é crime.
  • Propaganda de boca de urna: Realizar propaganda verbal ou tentar convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação.
  • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos: É proibida a distribuição de material de campanha ou qualquer manifestação explícita de apoio a candidatos ou partidos políticos.
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento online: Embora seja permitido manter no ar conteúdos previamente publicados, a publicação de novas postagens ou o uso de impulsionamento pago para promovê-los durante o dia da eleição é proibido.

O objetivo dessas regras é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e isenta de influências indevidas nos momentos decisivos das eleições.

Por: Jornalista Jobilei Gonzaga

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