30 junho, segunda-feira, 2025
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Reativação do X pelo STF fica mais difícil e recurso ao plenário depende de Moraes

A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o funcionamento do X no Brasil, torna mais difícil uma reativação da rede social pela Corte. Pelo regimento interno, um eventual recurso seria julgado não pelo plenário, composto por todos os 11 ministros do STF, mas pelo próprio colegiado – formado por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Nesta segunda-feira (2), todos os membros desse colegiado ratificaram a decisão de Moraes, da semana passada, que cortou o acesso de aproximadamente 20 milhões de usuários brasileiros ao X, além de impor multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência. O principal argumento do ministro, acompanhado pelos colegas, foi o descumprimento de decisões anteriores que impunham o bloqueio de perfis, o não pagamento das multas em razão disso e a falta de representação legal no país.

Moraes ressalvou que, se essas condições forem atendidas pelo X, a rede voltaria a operar. Mas não há sinal de que isso vá acontecer, uma vez que Elon Musk, dono da plataforma, ressaltou que não cumpriria ordens que considera ilegais e que fecharia de vez o escritório do Brasil para impedir que seus executivos fossem presos, como também cogitou Moraes em outra decisão.

Na decisão de Moraes, referendada pela Primeira Turma, a principal questão foi a autoridade do STF para interpretar e aplicar a lei – no caso, o Marco Civil da Internet – sobre o funcionamento das redes sociais. Quase todos disseram que empresas estrangeiras devem se submeter à jurisdição nacional, que fiscaliza suas operações no país – algo que dificilmente poderia ser contestado por qualquer ministro do STF, inclusive os demais, no plenário.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, os provedores de internet devem respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, escreveu Moraes em sua decisão.

“Não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas […] As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, escreveu Flávio Dino em seu voto.

Na mesma linha se manifestou Cristiano Zanin em seu voto. “O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, escreveu Cármen Lúcia.

“Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
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