A tia que atingiu uma placa e causou a morte da sobrinha de apenas dez meses, no
estacionamento externo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no dia 11 deste
mês, foi indiciada por homicídio culposo. A informação foi confirmada ao Olhar Direto pelo
delegado Claudinei Lopes, responsável pela investigação.
Além da morte do bebê, o irmão da criança, de 12 anos, também ficou ferido no acidente.
De acordo com o delegado, a suspeita, identificada pelas iniciais C.A.M., possuía apenas a
Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória, e não a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. No momento do acidente, ela estava ao volante de um VW Gol, acompanhada da irmã e dos dois sobrinhos.
Conforme a investigação, a mulher pediu que a irmã e as crianças saíssem do carro, acreditando que isso facilitaria uma manobra de estacionamento. No entanto, ao tentar dar
marcha à ré, ela perdeu o controle do veículo, e o carro colidiu contra uma placa. O impacto fez a estrutura metálica cair sobre o menino, que segurava a bebê no colo. A criança sofreu traumatismo craniano e morreu no local, antes mesmo da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O delegado Claudinei Lopes destacou que a conduta da motorista envolveu imprudência e
imperícia, congurando o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor,
conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Ela, infelizmente, acabou agindo com imprudência e imperícia, o que são elementos para
caracterizar o crime culposo e, no caso, o homicídio culposo ocorrido na direção de veículo
automotor, de acordo com o artigo 302 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro”, disse o
delegado.
Ele detalhou os fatores que levaram ao indiciamento.
“Por que imprudência? Porque ela, apesar de ter a permissão de um ano para dirigir veículo, tinha consciência que não estava preparada com a prática necessária para já estar dirigindo, principalmente numa capital movimentada como Cuiabá. Ela teria que ter essa
consciência. Então, por esse motivo, agiu já com imprudência”, acrescentou Lopes.
“E a imperícia, porque ela, na hora de sair do estacionamento e subir a rampa, até pediu para que a irmã dela e os sobrinhos aguardassem lá no ponto mais alto, próximo ao canteiro do estacionamento, porque o carro caria mais leve. Então, ela acreditou que, o carro estando mais leve, iria facilitar essa manobra dela de subir a rampa. Então, são duas situações”, pontuou a autoridade policial.
A mulher foi ouvida no dia 13 de dezembro e confirmou as circunstâncias do acidente. Um
bombeiro que estava no local também prestou depoimento, relatando que tentou reanimar a bebê, sem sucesso. Ele explicou que a criança não resistiu aos ferimentos antes da chegada do Samu e que o menino de 12 anos sofreu lesões no rosto e na cabeça, mas já recebeu alta médica após ser encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
Lopes ainda pontuou que aguarda o depoimento da mãe das crianças, que deve ocorrer após ela se recuperar do trauma. Ele também avalia a possibilidade de indiciar C.A.M. por lesão corporal culposa em relação ao sobrinho, caso os pais decidam representá-la criminalmente.
“Tem todos os elementos de prova para o indiciamento. Ela já está indiciada pelo homicídio
culposo dessa criança e, talvez, também pelo crime de lesão corporal culposa, se o pai ou a
mãe representar contra ela pelo ferimento no outro menino”, concluiu o delegado.
Fonte: Olhar Direto