30 outubro, sexta-feira, 2026
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Seduc define férias de 45 dias para professores e mantém servidores nas escolas

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) estabeleceu as regras para concessão de férias dos profissionais da rede estadual de ensino referentes ao encerramento do ano letivo de 2026 e ao calendário escolar de 2027. Os professores que atuam diretamente nas unidades escolares terão direito a 45 dias de férias anuais, enquanto diretores, coordenadores e servidores administrativos deverão seguir regras específicas para garantir o funcionamento das escolas durante o período de descanso coletivo.

As determinações constam na Portaria nº 852/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (Iomat) desta sexta-feira (30.10), e assinada pela secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares.

Conforme a regulamentação, os professores em exercício nas escolas terão 30 dias de férias entre 21 de dezembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027. Outros 15 dias estão previstos para o período de 5 a 19 de julho de 2027.

O pagamento das férias de fim de ano será realizado na folha de novembro de 2026. Já o pagamento referente ao período de julho ocorrerá na folha de junho de 2027.

Professores que exercem atividades fora das unidades escolares terão direito a 30 dias de férias anuais, assim como os demais profissionais da Educação Básica, observadas as regras específicas de cada função.

Diretores terão apenas 15 dias de férias coletivas

Uma das principais mudanças na organização do período de descanso envolve os diretores escolares.

Segundo a portaria, os diretores efetivos ou designados deverão usufruir obrigatoriamente de 15 dias de férias coletivas, entre 21 de dezembro de 2026 e 4 de janeiro de 2027.

A medida busca assegurar a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas durante o encerramento do ano letivo.

Nas escolas que possuem apenas um coordenador pedagógico, o profissional deverá permanecer em atividade durante as férias coletivas, ficando impedido de usufruir o descanso nesse intervalo.

Nesse caso, as férias deverão ser programadas para outro período, conforme as regras estabelecidas pela Seduc.

Os secretários escolares e técnicos administrativos que trabalham nas secretarias das unidades também deverão permanecer em atividade durante o período de férias coletivas, com direito ao descanso posteriormente.

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