17 agosto, segunda-feira, 2026
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STJ mantém prisão de corretor que atirou 31 vezes contra carro de ex-mulher em Sorriso

Bruno foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A Promotoria também pediu que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e pague indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados às vítimas.

O caso ocorreu na noite de 27 de março de 2026, no bairro Jardim Taiamã. Segundo a acusação, a mulher havia comunicado a Bruno, pela manhã, que pretendia encerrar o relacionamento. À noite, quando tentava deixar a residência com os filhos, ele teria tentado impedir a saída e efetuado vários disparos contra o veículo.

Além da mulher, o filho dela também estava no veículo durante parte da ocorrência e não foi atingido. Bruno deixou a cidade após os disparos e, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada.

Em maio, a defesa já havia recorrido ao STJ para tentar revogar a prisão. Alegou que Bruno é primário, possui residência fixa, apresentou-se espontaneamente à polícia e entregou voluntariamente armas relacionadas à condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).

Na ocasião, o ministro Og Fernandes manteve a prisão. A decisão considerou a gravidade concreta das acusações, a forma como o crime teria ocorrido e o risco para a vítima. Também pesou o fato de Bruno ter deixado a cidade após o episódio. O STJ considerou insuficiente a substituição da prisão por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

Agora, a defesa voltou ao STJ, desta vez também questionando a forma como a ação penal está sendo conduzida pela Justiça de Mato Grosso.

Os advogados alegam que houve prejuízo à defesa porque a audiência de instrução prosseguiu antes da conclusão de uma perícia determinada sobre arquivos de áudio e vídeo. Sustentam ainda que essas mídias podem apresentar problemas na chamada cadeia de custódia, procedimento destinado a garantir que uma prova seja preservada sem adulterações ou interferências desde sua obtenção.

A defesa também pediu uma reprodução simulada dos fatos, semelhante a uma reconstituição, para tentar esclarecer a dinâmica dos disparos. O pedido foi negado pela primeira instância.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não identificou ilegalidade. O entendimento foi de que a perícia solicitada pela defesa não havia sido recusada. Ela foi autorizada, mas isso não impediria o prosseguimento do processo enquanto o resultado técnico não estivesse pronto.

Ao analisar o novo recurso, o STJ manteve esse entendimento em caráter preliminar. A Corte considerou que não há, neste momento, demonstração de que os arquivos tenham sido adulterados ou de que a continuidade das audiências antes do resultado da perícia tenha provocado prejuízo concreto à defesa.

A decisão também ressalta que eventual problema na preservação das mídias não significa, automaticamente, que elas serão anuladas. A própria perícia deverá verificar a integridade dos arquivos. Após o resultado, a defesa poderá contestar as conclusões e solicitar outras providências ao juiz responsável pelo processo.

O STJ também não identificou ilegalidade, nesta fase, na negativa do pedido de reconstituição. O entendimento é de que essa prova não é obrigatória e pode ser dispensada pelo juiz quando outros elementos, como depoimentos de vítimas e testemunhas e exames periciais, forem considerados suficientes para esclarecer o episódio.

Em relação à liberdade de Bruno, o STJ afirmou que os fundamentos da prisão preventiva já haviam sido analisados anteriormente. Como a prisão continua baseada na mesma decisão examinada no recurso anterior, a Corte considerou que o novo pedido repete uma discussão já submetida ao Tribunal.

RepórterMT

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