O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, manteve a prisão do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, que atropelou e matou a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A defesa de Paulo Roberto impetrou um habeas corpus, mas o magistrado entendeu que o instrumento jurídico foi utilizado como substituto do recurso adequado. Ainda assim, analisou se havia alguma ilegalidade evidente e concluiu que não existia motivo para revogar a prisão preventiva do réu.
“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus”, diz trecho da decisão publicada hoje (5).
Para manter a prisão do advogado, o ministro também considerou que ele atropelou a vítima em alta velocidade, causou sua morte e deixou o local sem prestar socorro. Também pesaram contra ele a existência de condenação anterior com execução penal em andamento e o histórico de uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, circunstâncias que, segundo o Tribunal, demonstram risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
Joel Ilan Paciornik também entendeu que a idade de Paulo Roberto, as doenças alegadas pela defesa e o fato de possuir residência fixa não são suficientes para afastar a prisão preventiva. O ministro concluiu ainda que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, não seriam adequadas em razão do risco que ele oferece à ordem pública.
A defesa do advogado também sustentou que houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Contudo, o STJ entendeu que a discussão perdeu o objeto, porque, durante a tramitação do habeas corpus, o MP ofereceu a denúncia, que foi recebida pelo juízo de primeiro grau.
O atropelamento
O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.
Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes.
Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a “cabeça cheia” e que a idosa é quem teria batido contra seu carro. Ele justificou a fuga afirmando que temia ser agredido por populares.
A decisão de recebimento da denúncia foi proferida em 17 de junho. Na ação, ele responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de deixar o local do sinistro para fugir da responsabilidade penal.
Histórico criminoso
O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado, no Rio de Janeiro, pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime foi cometido no fim da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.
Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por vários anos. Sob o nome fictício, voltou a ser preso e foi condenado, em Jaciara, pelo assassinato e decapitação da amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam 30 anos de reclusão.
O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.
Repórter MT




OUÇA A RÁDIO NAZARENO