15 julho, quarta-feira, 2026
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STJ nega pedido da defesa de Carlinhos Bezerra para transferir júri de duplo homicídio para fora de Cuiabá

O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, que buscava transferir o seu julgamento de Cuiabá para outra comarca ou outro Estado. Com a decisão, proferida nessa terça-feira (14), fica mantida a realização do Tribunal do Júri na capital para a próxima terça-feira, dia 21 de julho.

Carlinhos, que é filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), é réu confesso pelo duplo homicídio qualificado de sua ex-namorada, Thays Almeida Silva, e do namorado dela, Willian César Moreno. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em frente ao edifício residencial da mãe da vítima, no bairro Alvorada, em Cuiabá.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a ampla exposição na mídia e o “ambiente de pré-julgamento e hostilidade” comprometeriam a imparcialidade do Conselho de Sentença em Cuiabá. Os advogados citaram como exemplos a criação de um núcleo de combate à violência doméstica com o nome da vítima por parte do Poder Judiciário estadual, manifestações públicas de entidades civis e ameaças que o acusado teria sofrido no cárcere.

A defesa chegou a solicitar que o julgamento fosse enviado para outro Estado ou para outra cidade de Mato Grosso. “Requer, liminarmente, a suspensão do julgamento no Tribunal do Júri. E, no mérito, postula o desaforamento para outra unidade da Federação ou, subsidiariamente, para comarca diversa no Estado, a fim de garantir a imparcialidade e a segurança do paciente“. 

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes seguiu o entendimento do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores de que a comoção social e a repercussão midiática são comuns em crimes graves e, por si sós, não justificam a mudança de foro sem provas concretas de parcialidade dos jurados.

O relator destacou o tamanho da capital de Mato Grosso como fator que dilui a possibilidade de interferência no júri. “Cuiabá é município com aproximadamente 650.877 habitantes, cuja pluralidade de opiniões e percepções não pode ser reduzida a alguns comentários contrários ao requerente ou a reportagens sobre o crime“, apontou o magistrado na decisão.

Um dos pontos centrais do recurso da defesa foi o questionamento de uma declaração proferida em 2023 pela magistrada que homologou e converteu a prisão em flagrante do réu em preventiva. Na ocasião, a juíza fez menção à origem familiar do acusado e a uma tradicional expressão da sociedade cuiabana.

“… Em que pese as famílias cuiabanas ao longo de décadas terem consagrado o ‘é gente de quem’ como forma de assegurar-se sobre a companhia de seus filho(a)s, neste caso, tristemente, a procedência familiar do custodiado não bastou para respaldar sua conduta moral. Gente de quem, não é, infelizmente, necessariamente sinônimo de gente de bem”.

A defesa sustentou que a fala da juíza teria emitido um juízo de valor que potencializou a exposição midiática e exacerbou a comoção social, prejudicando a defesa.

No entanto, o ministro disse que a expressão da magistrada “ostentou caráter retórico, tendo sido manejada, unicamente, como reforço argumentativo” para avaliar a necessidade da prisão preventiva na época, não servindo como estigma capaz de evidenciar parcialidade no julgamento atual.

Sobre a segurança do réu, o STJ avaliou que eventuais riscos devem ser administrados por medidas de segurança pública no dia da sessão, como escolta e reforço policial, e não pela alteração do local do júri.

Carlinhos Bezerra, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, é réu confesso e permanece preso. Conforme a denúncia do MPMT, ele agiu com extrema crueldade e de forma premeditada, utilizando uma pistola semiautomática para emboscar o casal em plena luz do dia, em Cuiabá. O órgão acusa Carlinhos de feminicídio contra Thays, motivado pelo inconformismo com o fim do namoro em contexto de violência de gênero, e de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa no caso de Willian.

O crime

A denúncia do Ministério Público aponta que as vítimas, Thays Machado, de 44 anos, e William César Moreno, de 30 anos, foram assassinadas a tiros no dia 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá.

As investigações policiais revelaram que o réu monitorou e perseguiu o casal desde o desembarque no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

O atentado aconteceu na rua, no momento em que Thays deixava o prédio da mãe. William ainda tentou escapar dos disparos correndo pela calçada, mas foi baleado pelas costas.

Carlos Alberto foi capturado horas após o duplo homicídio em uma propriedade rural em Campo Verde e, atualmente, cumpre prisão preventiva na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, após ter o benefício do regime domiciliar cassado.

Repórter MT

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