14 julho, terça-feira, 2026
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Juiz mantém processo de cassação contra vereador por espancar namorada com chave de rodas em Barra do Bugres

O juiz Antônio de Souza Dias Neto, da 2ª Vara de Barra do Bugres, negou o pedido de liminar do vereador Laércio Norberto Júnior (PL), o “Júnior Chaveiro”, que tentava suspender o processo político-administrativo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa de que haveria ilegalidades na condução do caso pela Comissão Processante e manteve o andamento da investigação que pode destituir o parlamentar, atualmente preso por violência doméstica.

A defesa do vereador entrou com um mandado de segurança alegando que o rito estava viciado porque a Comissão dispensou o depoimento da namorada dele, vítima das agressões com uma chave de rodas, além de ter juntado degravações e mídias após a fase de instrução. Júnior Chaveiro argumentava que a falta da oitiva da companheira e o prazo curto para analisar os novos documentos tiravam seu direito de ampla defesa antes do relatório final.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que a Comissão Processante justificou a dispensa do depoimento da vítima de forma motivada, apontando que a convocação inicial partiu do próprio colegiado, e não dos advogados, e que o processo já contava com elementos suficientes.

O juiz registrou na decisão que “a higidez mental do recuperando foi objeto de exaustivo debate e de profunda perícia técnica” no caso penal, e que, na esfera política, “não se verifica, ao menos nesta análise inicial, ilegalidade objetiva e manifesta apta a justificar a suspensão liminar do procedimento”

Júnior Chaveiro foi destituído da presidência da Casa de Leis e segue preso preventivamente desde abril, acusado de morder, enforcar e desferir golpes na cabeça e nas pernas da namorada, que também move uma ação paralela contra a Câmara alegando ter sido exonerada do cargo de Coordenadora Administrativa após sofrer pressões políticas para manter as medidas protetivas contra o namorado.

Ao indeferir a liminar do parlamentar, o juiz deu prazo de 10 dias para que a presidência da Comissão Processante preste informações detalhadas antes de enviar o caso para parecer do Ministério Público (MP).

Repórter MT

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