A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de retirada de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora. A decisão foi assinada em 24 de março pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
O caso diz respeito a um vídeo gravado durante a comemoração de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, em 7 de fevereiro. Três dias depois, o parlamentar publicou o conteúdo nas redes sociais, comentando a reação de Janja ao ver Lula posar para uma foto com uma apoiadora. Na legenda, escreveu: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, em referência ao olhar da primeira-dama.
A pessoa que aparece no vídeo é a suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB), que acionou a Justiça pedindo a exclusão da postagem e indenização de R$ 30 mil por danos morais. Mulher transexual, Tyler afirmou ter sido alvo de ataques transfóbicos após a publicação e alegou ter sido desumanizada e chamada por termos pejorativos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a postagem tenha teor pejorativo em relação à primeira-dama, não houve menção à identidade de gênero da autora da ação, o que afasta a caracterização de crime no contexto apresentado.
Na decisão, o juiz ressaltou que manifestações críticas ou de desapreço nas redes sociais, especialmente envolvendo figuras públicas em um cenário de polarização política, não configuram automaticamente violação de direitos da personalidade.
“Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, […] o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal […] sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador”, afirmou.
O processo segue em tramitação, e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.
Folha do estado




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