O promotor de Justiça do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, pediu que o caso do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, seja enviado à Justiça responsável por crimes de trânsito.
O acidente ocorreu no dia 20 de janeiro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e causou a morte imediata da idosa, de 71 anos. Paulo Roberto tentou fugir, mas foi detido por um policial à paisana que presenciou o atropelamento. Ele segue preso preventivamente.
Segundo manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), a perícia apontou que o acidente ocorreu por imprudência do advogado, que dirigia em alta velocidade e sem os cuidados necessários ao volante. Apesar disso, o promotor afirmou que esses elementos não indicam que ele tenha assumido o risco consciente de causar a morte, ou seja, agido com dolo.
“No caso em exame, a instrução inquisitorial não revelou elementos aptos a demonstrar essa adesão subjetiva ao resultado. O que se apurou foi a condução do veículo em velocidade excessiva, conduta ilícita e penalmente relevante, porém insuficiente, por si só, para caracterizar dolo eventual”, avaliou.
Para o promotor, o dolo eventual não pode ser presumido e exige prova de que o motorista, mesmo sem querer diretamente o resultado, assumiu o risco de provocá-lo.
Ele destacou que, em crimes de trânsito, decisões da Justiça exigem situações excepcionais além da simples falta de cuidado ao volante, não sendo suficiente apenas dirigir acima da velocidade permitida.
Segundo o MPE, no caso, não foram identificadas situações que indiquem intenção de matar, como racha, embriaguez ao volante, invasão da pista contrária, condução fora da via ou atropelamento na faixa de pedestres.
“Diante desse contexto probatório, a conduta investigada amolda-se, em tese, ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive em modalidades qualificada (§3º, in fine), a ser oportunamente analisada pela Promotoria de Justiça com atribuição específica”, avaliou.
“No caso em exame, tais circunstâncias excepcionais não se fazem presentes, razão pela qual a conduta, à luz do acervo probatório disponível, se encaixa, em princípio, ao campo da culpa, afastando-se a competência do Tribunal do Júri”.
O promotor ainda citou decisões dos tribunais superiores que apontam que o excesso de velocidade, isoladamente, não permite transformar culpa em dolo, o que configuraria responsabilização automática, incompatível com o Direito Penal.
“Essa conclusão não representa minimização da tragédia, tampouco indulgência com a conduta do investigado. Representa, isto sim, fidelidade ao Direito, respeito ao princípio da legalidade e compromisso institucional com uma persecução penal justa, técnica e constitucionalmente adequada”, escreveu o promotor.
O caso
Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro pela Avenida da FEB, quando atingiu a idosa e lançou seu corpo para a pista contrária, fazendo com que ela fosse atropelada novamente e tivesse seu corpo partido ao meio.
O advogado prestou depoimento na Polícia Civil no mesmo dia, e afirmou que passou mal antes da colisão. Na ocasião, ele afirmou que a vítima é quem teria atingido o seu veículo. “O corpo dela que acertou o meu carro do lado”, disse.
Ele foi preso em flagrante, e teve sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia no dia 21 de janeiro.
Midianews




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