O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Polícia Federal (PF) a investigar possíveis irregularidades em uma emenda de transferência especial, conhecida como “emenda PIX”, no valor de R$ 3 milhões destinada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB) ao município de Dom Aquino, em Mato Grosso em 2024. O despacho foi assinado pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (2).
Em nota, a assessoria do deputado informou que investigação tem o objetivo de verificar se a prefeitura cumpriu as condicionantes constitucionais. Segundo a nota, ficou comprovado pela CGU que o recurso foi alocado na compra de imóvel para a instalação do hospital municipal. Ainda conforme a nota, os valores tiveram divulgação adequada no portal da transparência e atenderam aos critérios de rastreabilidade. Os pontos que seguem em apuração dizem respeito ao envio de relatórios de gestão e ao prazo de apresentação do plano de trabalho, responsabilidades que, segundo a assessoria, cabem exclusivamente ao município.
Segundo o STF, em 8 de dezembro o ministro encaminhou o 8º Relatório Técnico da Controladoria Geral da União (CGU) para o diretor-geral da Polícia Federal, para que “verificasse a existência de indícios de crimes”, e, se for o caso, procedesse à juntada aos procedimentos já instaurados ou à abertura de novos.
O ministro Flávio Dino ressaltou que os procedimentos continuarão tramitando perante o STF para resguardar as prerrogativas parlamentares, e que a Corte acompanhará a investigação antes de qualquer encaminhamento às instâncias ordinárias.
Em resposta, a Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso informou que inquérito policial foi instaurado “destinado a apurar possíveis ilícitos” referente à avaliação de regularidade da execução da emenda pix destinada ao município pelo deputado.
A PF ainda solicitou a autorização para o prosseguimento das investigações, garantindo que todas as medidas respeitem os limites estabelecidos pelo STF. A decisão prevê que todos os documentos enviados pela PF sejam organizados em apartado com sigilo restrito e posteriormente analisados pelo ministro relator.
g1-MT




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