O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e rendimentos da ex-servidora da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Marlene Ferraz de Arruda, e do marido dela, o professor Lenine Lauro Padilha de Arruda, condenados por improbidade administrativa em um esquema de “pensão fantasma”.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (29.01), atende ao cumprimento de sentença em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). O casal foi condenado de forma solidária ao ressarcimento do erário, além de sanções pessoais e pecuniárias. O montante atualizado da dívida é de R$ 3.855.108,91.
Segundo os autos, Marlene Ferraz teve 30% de sua remuneração líquida bloqueada pelo município, enquanto Lenine Padilha teve tentativas de penhora sobre um veículo Renault, mas a instituição financeira credora já havia consolidado a posse do bem, e a venda não quitou o débito total.
O Ministério Público renovou buscas de bens de Lenine pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, incluindo valores em contas e veículos, com restrições de transferência ou alienação. Apesar das medidas, o juiz suspendeu a execução, garantindo que o MPE possa requerer novas diligências caso surjam bens passíveis de penhora ou mudança na situação financeira dos executados.
A suspensão, porém, não impede atos úteis, como petições, juntada de documentos ou execução de novos bloqueios.
Esquema de pensão fantasma
Segundo o MPE, em maio de 1996, Marlene Ferraz, então chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Administração do Estado, incluiu indevidamente uma pensão vitalícia em nome de Maria Aparecida da Cunha, beneficiando exclusivamente seu marido, Lenine Padilha. A denúncia aponta que Maria seria prima de Lenine.
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