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STJ mantém afastamento de diretor e subdiretor da Penitenciária Ferrugem em Sinop

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou hoje (7) um habeas corpus e manteve o afastamento do diretor da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop (a 478 km de Cuiabá), em Mato Grosso, Adalberto Dias de Oliveira, e do subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos. Eles foram afastados no dia 19 de dezembro de 2025, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri. O motivo foi um relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), que apontou a prática de tortura sistêmica contra presidiários.

Imagens do sistema de monitoramento interno da unidade confirmaram agressões físicas e castigos aos presos, como aplicação de spray de pimenta nos olhos, imobilização e uso de celas de isolamento térmico sem ventilação.

Na mesma decisão, Herman Benjamin solicitou informações sobre o caso ao TJMT e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Após o afastamento, a defesa de Adalberto e Antônio Carlos entrou com habeas corpus no STJ, alegando que os diretores foram afastados do cargo por meio de outro HC, instrumento jurídico que, segundo os advogados, não deveria ser utilizado para afastar servidores públicos, pois tem como finalidade proteger a liberdade de locomoção, o que não teria ocorrido no caso.

Ainda segundo a defesa, a decisão do TJMT violou jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam o uso de habeas corpus para medidas que não afetem o direito de ir e vir.

Além disso, os advogados sustentam que a admissão da Defensoria Pública como parte que defende presos no mesmo processo em que já atuava como impetrante é ilegítima e incompatível com a natureza do habeas corpus, que não admite a participação de assistente de acusação.

Por fim, a defesa alegou violação ao direito de defesa, uma vez que Adalberto e Antônio Carlos teriam sido afastados sem serem ouvidos previamente, com base em relatos de detentos e em parecer que teria sido elaborado pelo próprio relator, o que indicaria parcialidade.

Eles pediram a suspensão dos efeitos da decisão de afastamento para permitir o retorno imediato às funções, além da anulação da decisão do desembargador Orlando Perri.

Ao negar o pedido, o ministro considerou que, em análise inicial, não houve ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a suspensão do afastamento. Ele afirmou ainda que a decisão do TJMT não se mostrou absurda à primeira vista, podendo ser melhor analisada no julgamento final.

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, a decisão impugnada não se revela teratológica, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, afirmou.

O caso

Por ordem da Corregedoria-Geral da Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Prisional e Socioeducativo, ambos vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi realizada uma inspeção na Penitenciária Ferrugem entre os dias 29 e 30 de outubro deste ano. 

Segundo o documento elaborado pelo GMF, a inspeção ocorreu após denúncias de que servidores públicos teriam planejado um ataque contra o juiz Marcos Faleiros e o promotor Luiz Gustavo Mendes de Maio.

Durante a inspeção, foram identificados abusos como disparos de munição de borracha, uso indiscriminado de spray de pimenta e espancamentos. A situação foi agravada pela presença de um poder paralelo dentro da unidade. Ainda conforme o relatório, o diretor Adalberto Dias de Oliveira teria desafiado ordens do Judiciário, afirmando que “quem manda lá é ele”, numa tentativa de barrar a inspeção.

Não é a primeira vez que o nome de Adalberto Dias de Oliveira aparece em casos semelhantes. Em agosto de 2022, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pelo crime de tortura.

De acordo com a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre 2019 e 2020, período em que presos foram submetidos a sofrimento físico e psicológico por meio de agressões e de práticas não previstas em lei. Adalberto Dias de Oliveira, juntamente com os policiais penais Paulo Cezar de Souza, conhecido como “PC”, Marcelo Sales Rodrigues e um agente identificado apenas como “Luiz”, teria submetido um detento a sofrimento físico e mental durante procedimento interno realizado na unidade.

Segundo o Ministério Público, as agressões ocorreram sem respaldo legal, situação confirmada por relatório da Corregedoria-Geral da Justiça e por laudo de exame de corpo de delito, que apontou lesões compatíveis com violência física enquanto a vítima estava sob custódia do Estado.

Ainda conforme a denúncia, os policiais teriam desferido golpes de cassetete e submetido o preso aos métodos de tortura conhecidos como “Garfo do Capeta” e “Chantili”. As práticas consistiriam, respectivamente, em pingar sobre a pele do detento um composto de vela que exala gás de pimenta e aplicar nos olhos da vítima um spray misturado a um creme à base de pimenta.

A denúncia relata ainda a adoção do procedimento denominado “Arrebatamento”, descrito como a retirada forçada de detentos das celas com disparos de munição não letal (elastômero), golpes de cassetete e uso de bombas de gás lacrimogêneo, seguida da imobilização dos presos no chão da quadra, onde teriam sido pisoteados.

Repórter MT

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