A Justiça de Mato Grosso condenou o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, a 2 meses e 4 dias de prisão por agredir a ex-esposa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (5) pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e assinada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges. À defesa cabe recurso.
De acordo com a decisão, os crimes ocorreram nos dias 6 e 7 de setembro de 2022, tendo como vítima Silvana de Farias. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), Evandro espancou a ex-companheira com socos, dentro da residência do casal e, no dia seguinte, passou a ameaçá-la com mensagens e declarações intimidatórias, prometendo fazer mal a ela e ao filho.
“A vítima relatou que após o rompimento, Evandro enviou várias mensagens de ameaça, prometendo difamá-la na mídia e ameaçando o filho, mencionando ter conhecido ‘bandidos’ na cadeia”, diz trecho da decisão.
Durante a instrução, a magistrada ressaltou que o caso deveria ser analisado sob perspectiva de gênero, conforme determina a Lei Maria da Penha, destacando que crimes de violência doméstica geralmente ocorrem sem testemunhas diretas. Na sentença, a juíza atribuiu especial relevância à palavra da vítima, considerada firme, coerente e compatível com os demais elementos de prova reunidos no processo.
A defesa negou as acusações, alegando ausência de provas materiais e de exame de corpo de delito. No entanto, o Judiciário entendeu que, no caso da contravenção penal de vias de fato, não é exigida prova pericial, sendo suficiente a comprovação da agressão física sem resultado lesivo. Em relação ao crime de ameaça, a sentença destacou que não é necessária a concretização do mal prometido, bastando que a conduta seja capaz de gerar medo e abalo psicológico, o que ficou demonstrado nos autos.
“Do mesmo modo, a tentativa de desqualificar as mensagens ameaçadoras sob o argumento de ausência de perícia técnica não se sustenta, uma vez que as ameaças não se amparam exclusivamente em prova digital, mas sobretudo no depoimento firme e coerente da vítima, corroborado pelo contexto fático e pela imediata busca de proteção estatal”, destacou a juíza.
Na dosimetria da pena, Stábile foi condenado a 2 meses e 4 dias de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, levando em conta a reincidência e o fato de os crimes terem sido praticados no contexto da violência doméstica.
A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 2 mil à vítima, a título de reparação por danos morais, diante do sofrimento psicológico comprovado.
A sentença ainda afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que veda esse benefício em casos enquadrados na Lei Maria da Penha.
Repórter MT




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