20 setembro, sexta-feira, 2024
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Tribunal de Justiça anula trecho de lei que livra 73% dos consumidores de pagar taxa de lixo em Cuiabá

REPÓRTERMT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, a suspensão de parte da lei municipal que institui a cobrança da coleta de lixo em Cuiabá. O acórdão do julgamento foi publicado nessa segunda-feira (29).

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator da causa, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que alegou que a lei em questão “criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos”.

Em seu voto, o desembargador apontou a existência de disparidades entre o texto original apresentado pela Prefeitura e o texto modificado pelas emendas dos vereadores da cidade, que concederam isenção na cobrança da taxa de lixo e esgoto às pessoas que já eram beneficiadas com isenção na tarifa de água, conforme cadastro junto à Águas Cuiabá.

Além disso, essa isenção foi estendida para os consumidores cujo consumo mensal não ultrapasse 15 metros cúbicos. Dessa maneira, 73,66% das residências não pagam a taxa de lixo, fazendo com que os 26,15% restantes absorvam o impacto das isenções.

A decisão foi da Câmara Municipal, que, com o apoio do prefeito, aprovou alteração na proposta inicial, “fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”.

Para Rui Ramos, é preciso “reconhecer a inconstitucionalidade formal” do trecho da lei que permitiu essa discrepância. Nesse sentido, foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial.

A medida foi aprovada “no apagar das luzes” do ano passado, pela Câmara Municipal, junto com o aumento do valor da Planta Genérica de Valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 600%, que acabou sendo vetado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que o aumento obedecesse à inflação do ano, ficando fixado na casa dos 6,47%.

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