A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu o FFP Comércio de Combustíveis, em Recife, de obrigar frentistas a usarem cropped (blusa curta) e legging (calça justa) durante o expediente. A decisão foi tomada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, que concedeu tutela de urgência na última sexta-feira (7).
A empresa tem cinco dias, contados a partir da intimação, para fornecer gratuitamente novos uniformes considerados adequados à função e ao ambiente de trabalho — como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão — que garantam segurança e respeitem a dignidade das trabalhadoras. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 por funcionária.
A decisão foi motivada por uma ação do sindicato da categoria, que acusou o posto de descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho e expor as funcionárias a constrangimentos e assédio. Segundo a entidade, a exigência das roupas configurava “dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que, embora o acordo coletivo não especifique o modelo de uniforme, este deve ser compatível com o ambiente e com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.
“As fotografias juntadas constituem prova robusta de que as funcionárias da reclamada utilizam vestimentas justas e curtas (legging e cropped). Tal vestimenta, em um ambiente de ampla circulação pública e majoritariamente masculino, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, escreveu Ana Isabel.
A magistrada citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que a imposição de um padrão estético sexualizado “normaliza a exposição do corpo feminino em um contexto profissional inadequado”.
Defesa da empresa
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a ação “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente. A empresa argumentou que as fotografias apresentadas pelo sindicato não correspondem a funcionárias do posto, mas a “pessoas completamente estranhas ao quadro de empregados”.
“A empresa lamenta profundamente que tais imagens tenham sido indevidamente associadas às suas colaboradoras, atingindo injustamente sua reputação”, afirmou em nota.
A companhia declarou ainda confiar na Justiça e na “análise técnica e imparcial das provas”, assegurando seu compromisso com o respeito e a dignidade das trabalhadoras.
Folha do estado




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