5 novembro, quarta-feira, 2025
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Novas regras de adicional de insalubridade entram em vigor em Cuiabá

Está em vigor a Lei Complementar nº 579/2025, que estabelece novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos que são lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A lei foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, após a aprovação dos vereadores, que consideraram o dialogo com os servidores.

Pela nova lei, o adicional de insalubridade será calculado com base no salário-base da Classe A da carreira do servidor, onde deve se observar o nível ou padrão referente ao tempo de serviço e à progressão vertical alcançada. O grau mínimo será de 10%, o médio de 20% e o máximo de 40%.

  O pagamento só será devido quando a atividade estiver classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. O município não realizará o pagamento caso seja comprovada, por laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres. Também não será pago durante afastamentos, licenças ou ausências do servidor, independentemente do motivo. Além disso, o adicional não será incorporado ao vencimento nem considerado para outros efeitos legais.

Relembre

No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou uma notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo Judiciário após intervenção do Estado na saúde de Cuiabá em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional.

De acordo com o Ministério Público, tais pagamentos, realizados sem critérios, comprometiam as finanças do SUS, gerando prejuízos de R$ 4,1 milhões por mês, chegando a R$ 48 milhões ao ano.

Atendendo aos princípios da legalidade e da transparência, o prefeito Abilio Brunini tomou medidas para corrigir irregularidades e valorizar os servidores, trabalhando rapidamente na aprovação da nova lei, que recebeu aval do Legislativo em caráter de urgência, garantindo que os vencimentos mensais dos servidores não fossem prejudicados.

Folha do estado

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