O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para “apurar possíveis irregularidades no atraso” do Ministério da Educação (MEC) em registrar punição a uma empresa de vigilância nos cadastros oficiais do governo federal. Conforme revelou a coluna, essa omissão, de mais de três meses, permitiu que outros quatro ministérios renovassem contratos – no valor total de R$ 14,8 milhões – com a AC Segurança, que estava impedida de licitar e de ser contratada por um ano.
O processo foi aberto a pedido do subprocurador-geral Lucas Furtado, representante do Ministério Público junto ao TCU. Na representação, ele afirma que “a renovação de contratos com empresas inabilitadas pode ser considerada irregular e contrária aos princípios da administração pública”.
Lucas Furtado afirma que existem “fortes indícios de irregularidade nas renovações de contrato” e, por isso, o tema deve ser apurado pelo tribunal de contas porque “há risco de lesão aos cofres públicos”.
“A renovação de contratos com a administração pública, assim como qualquer outro ato administrativo, deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Qualquer decisão que contrarie esses princípios deve ser questionada e pode resultar em sanções para os gestores responsáveis”, escreveu.
O que o MEC deixou de fazer para motivar uma representação do MP
A sanção foi aplicada pelo MEC e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de março deste ano. O comunicado já anunciava que a AC Segurança ficava impedida de licitar e ser contratada pela administração pública e autarquias pelo prazo de 12 meses.
O Ministério da Educação, no entanto, deixou de registrar o impedimento nos cadastros oficiais do governo, descumprindo o prazo legal de 15 dias, e outros ministérios renovaram contratos com a empresa.
Diante dessa informação, Lucas Furtado pediu ainda que o TCU investigue também a legalidade das renovações de contrato com a AC Segurança, ocorridas após a publicação da sanção no DOU.
“Importa destacar que empresas contratadas pela administração não possuem direito subjetivo à prorrogação de contratos, mas apenas uma expectativa de direito. Isso significa que a administração pública não está obrigada a renovar contratos, especialmente se houver irregularidades ou se a empresa não atender aos requisitos legais, como é o caso das renovações de contratos em tela”, assinalou o subprocurador-geral no ofício encaminhado ao TCU.
Metrópoles