11 setembro, quinta-feira, 2025
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Empresas investigadas por fraudes em consignados podem responder por associação criminosa e lavagem de dinheiro

Empresas investigadas por fraudes em operações de empréstimos consignados a servidores públicos de Mato Grosso poderão responder por crime contra as relações de consumo, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A declaração foi feita pelo delegado regional de Cuiabá, Daniel Valente, nessa quarta-feira (28).

Conforme o delegado, a fraude cometida por essas empresas está relacionada à oferta dos empréstimos e à falta de informação em algumas cláusulas do contrato, o que sinaliza crime contra as relações de consumo.

Juridicamente falando não há nenhum problema. O contrato está ok, o problema está na falta de informação ao servidor e na indução dele ao erro no momento da oferta”, disse ele.

Realizar uma afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre natureza de contratos, de serviços, qualidade é um crime contra relações de consumo que se assemelha muito ao crime de estelionato”, completou.

Ainda durante a entrevista, Daniel relatou que um dos donos da Capital Consig, principal empresa investigada, possui mais 30 empresas, também ligadas ao ramo de empréstimos. Segundo o delegado, esse “grupo” atua de forma coordenada, o que configuraria o crime de associação criminosa.

As investigações apontam que não é uma única empresa, que seus sócios possuem várias empresas. Tudo vai ser investigado de forma detalhada […] Essas empresas mudam de nome, mudam o nome fantasia, mas na íntegra é o mesmo grupo”, finalizou.

Suspensão por 90 dias

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu, por 90 dias, em caráter imediato todos os descontos de consignados contratados pelos servidores com a Capital Consig.

A suspensão vale para todas as operações da empresa, independente do período em que foi realizado. Caso surjam outros casos informados pelos servidores ou entidades representativas poderão ser impostas mais medidas para resguardar os direitos dos servidores.

Para proteção do servidor, também consta na decisão que a consignatária está vedada de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária.

Repórter MT

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